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Estado passa a deter terrenos sem dono após 15 anos

Terrenos rústicos sem proprietário identificado ficam registados provisoriamente pelo Estado por quinze anos; se ninguém reclamar, passam a património público

Terrenos com nova legislação
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  • Terrenos rústicos ou mistos sem dono identificado podem ficar registados provisoriamente a favor do Estado, por um prazo de quinze anos, antes de eventual registo definitivo.
  • O processo tem início com a comunicação da Autoridade Tributária ao Instituto dos Registos e do Notariado, com base na matriz predial, quando não é possível localizar o proprietário.
  • Durante os quinze anos de registo provisório, os legítimos proprietários podem reclamar e provar a titularidade mediante documentação e identificação gráfica do prédio através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) no Balcão Único do Prédio (BUPi).
  • Se ninguém apresentar reclamação dentro do prazo, o terreno passa definitivamente para o Estado; as entidades públicas podem explorar ou ceder os terrenos, desde que respeitem os limites de utilização e mantenham as propriedades.
  • Paralelamente, entra em vigor um regime simplificado para anexação de prédios rústicos via BUPi, em articulação com os serviços do IRN, visando reduzir burocracia e acelerar a regularização fundiária.

O Estado passa a registar provisoriamente prédios rústicos ou mistos cujo proprietário não seja conhecido, por um período de 15 anos. O mecanismo, criado em 2019 após os incêndios de Pedrógão Grande, recebe agora operacionalização via o Balcão Único do Prédio (BUPi).

O procedimento envolve a comunicação da Autoridade Tributária ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), com base na matriz predial. Quando não é possível localizar o proprietário, inicia-se um processo de reconhecimento de prédio sem dono conhecido. O registo provisório protege o bem durante 15 anos.

Durante esse prazo, o Estado poderá gerir, explorar ou ceder o terreno a terceiros, desde que respeite limites de utilização e garanta a manutenção. Se alguém reclamar a titularidade, deverá apresentar documentação e identificar graficamente o prédio através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), exigida pelo BUPi.

Caso não haja reclamação dentro do prazo legal, o imóvel fica definitivamente integrado no património público. O regime pretende resolver a dispersão de parcelas rurais sem cadastro atualizado, muitas herdadas há décadas ou sem registo formal.

Novo regime de anexação de prédios rústicos

Foi também criado um regime simplificado para anexação de prédios rústicos. O BUPi passa a gerir o processo, em articulação com o IRN, reduzindo burocracia e acelerando a regularização fundiária.

A medida visa facilitar a reorganização de pequenas propriedades dispersas, sobretudo em áreas rurais com minifúndio e forte fragmentação da propriedade. O objetivo é aumentar a identificação, gestão e proteção de terrenos que hoje carecem de titularidade clara.

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