O Estado passa a registar provisoriamente prédios rústicos ou mistos cujo proprietário não seja conhecido, por um período de 15 anos. O mecanismo, criado em 2019 após os incêndios de Pedrógão Grande, recebe agora operacionalização via o Balcão Único do Prédio (BUPi).
O procedimento envolve a comunicação da Autoridade Tributária ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), com base na matriz predial. Quando não é possível localizar o proprietário, inicia-se um processo de reconhecimento de prédio sem dono conhecido. O registo provisório protege o bem durante 15 anos.
Durante esse prazo, o Estado poderá gerir, explorar ou ceder o terreno a terceiros, desde que respeite limites de utilização e garanta a manutenção. Se alguém reclamar a titularidade, deverá apresentar documentação e identificar graficamente o prédio através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), exigida pelo BUPi.
Caso não haja reclamação dentro do prazo legal, o imóvel fica definitivamente integrado no património público. O regime pretende resolver a dispersão de parcelas rurais sem cadastro atualizado, muitas herdadas há décadas ou sem registo formal.
Novo regime de anexação de prédios rústicos
Foi também criado um regime simplificado para anexação de prédios rústicos. O BUPi passa a gerir o processo, em articulação com o IRN, reduzindo burocracia e acelerando a regularização fundiária.
A medida visa facilitar a reorganização de pequenas propriedades dispersas, sobretudo em áreas rurais com minifúndio e forte fragmentação da propriedade. O objetivo é aumentar a identificação, gestão e proteção de terrenos que hoje carecem de titularidade clara.
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