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Dados revelam falha em reconhecer femicídio em Portugal

Dados administrativos em Portugal destacam a desproporção de género na violência doméstica, com 83% das vítimas de homicídio por parceiros íntimos a serem mulheres

Continuam a ser as mulheres que morrem pela mão dos seus parceiros, e muito, muito menos o contrário
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  • Entre 2014 e 2022, as mulheres representaram 83% das vítimas de homicídio cometidos por parceiros íntimos e 75% das vítimas de homicídios por agressores domésticos em Portugal (EIGE, 2023).
  • Os dados administrativos demonstram a vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica e indicam que, em Portugal, esta violência não é legalmente tratada como forma extrema de violência de género.
  • Dados populacionais europeus mostram que um terço das mulheres já sofreu violência física ou sexual alguma vez, mas apenas um quinto reporta a um serviço de saúde ou social e menos de um sétimo apresenta queixa a uma autoridade (EU Gender-Based Violence Survey, 2024).
  • A União Europeia adotou, em maio de dois mil e vinte e quatro, a Diretiva (EU) 2024/1385 para combater a violência contra mulheres e violência doméstica, que exige recolha de dados administrativos e monitorização de femicídios via o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE).
  • Em Portugal, há uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica; em dois mil e vinte e cinco registaram-se vinte e quatro mulheres mortas em contexto de violência doméstica, duas crianças e zero homens; não existe ainda uma definição legal de femicídio no país.

O grito dos dados deixa claro que Portugal não reconhece o femicídio como categoria legal, ainda que a violência contra mulheres persista de forma grave. Entre 2014 e 2022, 83% das vítimas de homicídio por parceiros íntimos eram mulheres, e 75% de homicídios por agressores domésticos também envolviam mulheres. Os números são administrativos, recolhidos pela polícia e pelos tribunais.

A evidência sugere vulnerabilidade persistente das mulheres diante da violência doméstica. Dados europeus sobre violência de género indicam que cerca de um terço das mulheres já sofreu violência física ou sexual, com apenas uma parte a reportar-se a serviços de saúde ou às autoridades. O relatório da EU Gender-Based Violence Survey destaca subnotificação sistémica.

Paradoxalmente, países nórdicos, com bons indicadores de igualdade, registam altas taxas de mulheres vítimas, o que mostra que a medição e o contexto influenciam os números. Estudos sobre violência durante a covid-19 indicaram diferentes padrões conforme o método de apuramento utilizado.

Em Portugal, o registo de femicídio não está consagrado legalmente, o que dificulta a monitorização específica. No entanto, existe uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, responsável por dezenas de relatórios, com predominância de mulheres mortas por parceiro íntimo.

Em maio de 2024, a União Europeia adotou a Diretiva (EU) 2024/1385 para combater a violência contra mulheres e violência doméstica. Os estados-membros devem recolher dados administrativos e reportar ao EIGE, que tem desenvolvido indicadores para uma visão harmonizada e para monitorizar femicídios.

Portugal tem evoluído neste âmbito, com treino específico para forças de segurança e uma rede de apoio às vítimas. Ainda assim, as autoridades reconhecem que as medidas atuais, por si, não bastam para eliminar desequilíbrios de poder e estereótipos que persistem ao longo do continuum online-offline.

A ausência de uma definição legal de femicídio impede a comparação internacional e a quantificação exata do fenómeno. Países como Espanha, Bélgica e Croácia avançaram com enquadramentos legais específicos para o homicídio de mulheres por motivo de género, ao nível penal.

Dados recentes apontam que em 2025 registaram-se dezenas de mortes de mulheres em contexto de violência doméstica, com poucas, se alguma, ocorrências de homicídios praticados por homens fora deste contexto. A falta de uma categorização oficial em Portugal é tema de debate público e técnico.

As autoridades destacam iniciativas já em curso, mas a necessidade de uma definição jurídica clara persiste. O objetivo é assegurar uma contabilização precisa, orientar políticas públicas eficazes e reforçar a proteção das mulheres em situação de violência doméstica.

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