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Aumento do subsídio de funeral abrange 400 menores e mil pessoas com deficiência

Governo aumenta subsídio de funeral para 400 menores e mil adultos com incapacidade, cobrindo 1.400 pessoas/ano com custo de até 2,3 milhões de euros

Cemitério
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  • O subsídio de funeral para menores e para pessoas com incapacidade ou deficiência passará a abranger cerca de 1.400 pessoas por ano, incluindo 400 crianças e aproximadamente 1.000 adultos com incapacidade permanente.
  • O custo anual estimado é entre 1,9 milhões e 2,3 milhões de euros, segundo o Governo.
  • O valor do subsídio subiu de cerca de 268 euros para 1.611 euros, eliminando limitações da carreira contributiva.
  • A medida aplica-se a mortes de nascituros, crianças, jovens e adultos com incapacidade permanente, aumentando a proteção social a estes grupos.
  • O diploma está para promulgação pelo Presidente da República e entra em vigor para todos os óbitos ocorridos desde então.

O aumento do subsídio de funeral para menores e para pessoas com incapacidade ou deficiência deverá abranger cerca de 1.400 pessoas por ano, com um custo anual estimado entre 1,9 e 2,3 milhões de euros. A informação foi avançada pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, numa audição na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Segundo a responsável, o aumento contempla cerca de 400 crianças por ano e cerca de mil adultos com incapacidade permanente. O Governo detalhou as alterações aprovadas para este apoio social durante a reunião parlamentar.

O valor atual passa de 268 euros para 1.611 euros, com a eliminação de limitações associadas à carreira contributiva. A medida pretende igualar o subsídio ao montante do regime contributivo.

O diploma está a contas com promulgação pelo Presidente da República e terá efeitos retroativos à data de promulgação. Abranga todos os óbitos ocorridos desde então, conforme explicou Filipa Lima.

A alteração visa reforçar a proteção social de famílias em momentos difíceis, assegurando maior equidade no acesso a apoios públicos em caso de morte. O caso relatado pelo Jornal de Notícias motivou a revisão do regime.

Detalhes da medida

  • Aumento significativo do subsídio de funeral para menores e pessoas com deficiência.
  • Novo montante igual ao do regime contributivo, passando a 13 IAS.
  • Cobertura prevista para nascituros, crianças, jovens e adultos com incapacidade permanente.

Impacto financeiro e operacional

  • Estimativa de custo anual entre 1,9 e 2,3 milhões de euros.
  • Esforço orçamental para ampliar a proteção social sem alterar requisitos contributivos.
  • Implementação prevista a partir da promulgação, com aplicação a óbitos ocorridos desde então.

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