Maria Vidal, com 69% de incapacidade motora comprovada por exames, viu a Segurança Social recusar, por duas vezes, o acesso à pensão por invalidez. O caso envolve uma utente com dois filhos e encargos diários, sem que os subsídios atuais a cubram.
Desde há décadas a lidar com graves problemas de saúde, incluindo a doença de Perthes, que provoca dor na anca, atrofia muscular e limitação de movimentos. A defesa é simples: a autora mantém 69% de incapacidade e tem documentos que o atestam.
Desde agosto de 2025, Maria afirma não conseguir trabalhar, apesar de uma moratória de doença já ter terminado. A Segurança Social sustenta que não é considerada incapaz de trabalhar, o que contrasta com a existência de mais de uma dezena de documentos que provam o contrário.
Documentação e recurso
Maria descreve adaptações no dia a dia, uso de almofada no assento do carro e incapacidade de carregar pesos. A requerente afirma que já cumpriu os anos de serviço e regularizou a documentação, apelando para uma decisão justa.
A resposta da Segurança Social
Ao Correio da Manhã, a Segurança Social explicou que o subsídio de doença terminou em agosto de 2025 porque, segundo a entidade, Maria não seria incapaz de trabalhar. A defesa da interessada continua a apresentar os comprovativos médicos disponíveis.
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