- O Governo aprovou um regime que permite aprender a conduzir com um tutor, sendo o responsável necessário ter pelo menos dez anos de carta.
- A medida aplica-se a cartas de condução de categoria B e o tutor fica responsável pelos danos e infrações praticados pelo candidato.
- Licenças obtidas no estrangeiro devem estar reconhecidas em Portugal há pelo menos cinco anos.
- Antes do exame de condução, o candidato pode realizar um teste de aferição na escola de condução, que não é obrigatório; se reprovar sem formação específica, pode repetir o exame apenas após quatro meses.
- A ANIECA criticou a decisão, dizendo que é um retrocesso e um risco para a segurança rodoviária, acusando o Governo de desconsiderar compromissos de controlo e de permitir formação prática por quem não tem formação pedagógica.
A medida aprovada pelo Governo, na quinta-feira, permite aprender a conduzir com um tutor, estando o tutor obrigado a possuir pelo menos 10 anos de carta. O regime aplica-se a cartas de condução da categoria B.
O objetivo é que o candidato possa fazer a aprendizagem com um tutor durante a formação prática, com a carta reconhecida em Portugal há cinco anos para licenças obtidas no estrangeiro. O tutor assume responsabilidade por danos e infrações cometidas pelo candidato.
Antes de realizar o exame, o candidato pode fazer um teste de aferição na escola de condução, não sendo obrigatório. Se o candidato reprovar, pode repetir o exame passados quatro meses, apenas com formação específica.
Reações da ANIECA
A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel considera o regime um grande retrocesso e um risco para a segurança rodoviária. Afirmam que a evolução europeia não aponta para este modelo e citam Noruega como exemplo.
Ontem, a ANIECA sustentou que a condução acompanhada não deve substituir a formação profissional, estando geralmente limitada a um complemento. Alegam que a medida recai sobre formação prática ministrada por pessoas sem preparação pedagógica.
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