- O Governo aumentou o subsídio de funeral para 1611 euros no caso de morte de menor até aos 18 anos ou de pessoa com incapacidade ou deficiência.
- A medida, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, pretende eliminar discriminação associada à carreira contributiva.
- O valor anterior rondava 268 euros, equivalente a três IAS, ficando agora equiparado ao teto do regime geral contributivo.
- A mudança acompanha propostas de vários partidos e uma petição com mais de 15 mil assinaturas que denunciava a injustiça de não haver reembolso superior.
- O reembolso deve ser pedido pela pessoa ou entidade que suportou as despesas, num prazo de um ano, mediante apresentação de faturas; se o funeral tiver valor inferior ao teto, pode ser pago o subsídio por morte.
O Governo aprovou um aumento do subsídio de funeral para casos de menor de 18 anos ou de pessoa com incapacidade ou deficiência. O valor passa a ser de 1611 euros, aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Anteriormente, o reembolso não ultrapassava os 268 euros. A subida, equivalente a três IAS, coloca estes casos no teto máximo do regime geral contributivo, visando corrigir uma diferença associada à carreira contributiva.
A medida resulta de propostas apresentadas por vários partidos e de uma petição com mais de 15 mil assinaturas, que defendia a justiça de apoiar famílias independentemente de terem ou não trabalhadores falecidos.
O pedido de reembolso deve ser feito pela pessoa ou entidade que suportou as despesas, no prazo de um ano a contar da data da morte, mediante apresentação de faturas. Se o funeral for mais barato, pode haver pagamento proporcional.
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