O Presidente da República promulgou o layoff simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin, assegurando um pagamento de 100% do salário aos trabalhadores das empresas afetadas, até ao limite de três salários mínimos. A medida destina-se a cerca de 4500 trabalhadores.
A iniciativa inclui ainda apoios sociais às vítimas e visa mitigar os impactos económicos decorrentes do mau tempo nas regiões afetadas. O objetivo é garantir renda aos trabalhadores durante o período de paragem laboral.
A promulgação ocorre após a passagem da tempestade Kristin pelas zonas afetadas, onde as empresas registaram interrupções de atividade. O regime aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo layoff nas áreas definidas pelo governo.
Medidas em vigor
A regra prevê o pagamento de 100% do salário, até o teto de três salários mínimos, aos trabalhadores elegíveis. As condições de acesso, duração e procedimentos de candidatura serão definidos pela legislação complementar.
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