O Presidente da República promulgou, nesta quinta-feira, um diploma do Governo que cria a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, e que reestrutura a Direção-Geral da Segurança Social. O chefe de Estado alerta para a necessidade de acautelar, em sede de diploma autónomo, o cumprimento das competências no âmbito da economia social e do cooperativismo exercidas pela CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
O governo retirou-se da CASES em 28 de novembro, num movimento enquadrado na reforma do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A medida prevê reduzir o número de entidades ligadas à área de atuação da cooperação social, passando de 39 para 19 entidades.
A CASES foi criada em 2009 como cooperativa de interesse público, concebida para aproximar o Estado das organizações da Economia Social e articular políticas públicas nas áreas do Cooperativismo, da Economia Social e do Voluntariado. A decisão de saída foi recebida com preocupação por parte do presidente da cooperativa e dos seus trabalhadores.
O Estado é o principal cooperante da CASES, detendo 60% do capital e transferindo verbas ao Orçamento do Estado para o funcionamento da organização. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que continuará a apoiar a cooperativa, apesar da retirada como cooperante, por entender que o setor está consolidado.
Durante uma audição parlamentar, a ministra responsável comprometeu-se a desenvolver um plano de transição suave que assegure os direitos dos trabalhadores da CASES. O objetivo é manter a continuidade das políticas públicas associadas à economia social durante o processo de reorganização.
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