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Governo recua sobre 25 dias de férias e faltas justificadas

Governo recua em aumentar férias para 25 dias e em dois dias de faltas justificadas, não incluídos na versão mais recente do anteprojeto

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
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  • O Governo recuou na intenção de aumentar as férias para 25 dias e na possibilidade de mais dois dias de faltas justificadas, não incluindo essas medidas na versão atual do anteprojeto.
  • As mudanças não alteram as principais linhas da UGT; o banco de horas passa a chamar-se banco de horas por acordo, mantendo as regras anteriores.
  • A reintegração em caso de despedimento ilícito passa a poder ser exigida por todas as empresas, com indemnização mínima de 45 dias e teto de 60 dias.
  • O outsourcing é permitido para funções não centrais, com restrições para cargos centrais (não pode ser usado antes de seis meses) e o prazo máximo de contratos a termo mantém-se em três anos; critérios para contratação de reformados desaparecem.
  • As negociações ainda estão em curso, com pedidos de mais tempo por parte das confederações empresariais e da UGT; já houve mais de cinquenta reuniões e consensualizados mais de setenta artigos.

O Governo recuou em aspetos centrais do anteprojeto da reforma laboral. A proposta original, que previa 25 dias de férias e dois dias adicionais de faltas justificadas, já não integra a versão em discussão com as partes. A medida ficou de fora da nova versão enviada aos parceiros sociais.

Segundo o semanário Expresso, o modelo que combinava as duas medidas já não está em cima da mesa. A reposição para 25 dias de férias, que tinha sido defendida pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, também não continua entre as possibilidades. O objetivo era aproximar o regime atual do período anterior à troika.

Quadro de negociações e linhas vermelhas

A proposta mantém, porém, várias linhas definidas pela UGT. O banco de horas mantém o formato atual, apenas com a designação alterada para banco de horas por acordo. As regras permanecem contestadas pelos trabalhadores, com dúvidas sobre flexibilização.

O Governo aponta continuidade na regra sobre indemnizações por despedimento ilícito. O alargamento da reintegração a todas as empresas continua em debate, com o valor mínimo da indemnização a subir de 30 para 45 dias e o limite máximo a fixar-se em 60 dias.

Outsourcing, contratos a termo e reformados

Relativamente ao outsourcing, o governo admite uso de trabalho externo para funções não centrais, mantendo restrições para cargos estratégicos. Em tais situações, o recurso ao exterior só pode ocorrer após seis meses, em vez de um ano.

A exigência de contratos a prazo máximos foi revogada para subir de dois para três anos. A proposta também remove critérios mínimos para contratar reformados, deixando de parte esses requisitos.

Estado das negociações e próximos passos

Na terça-feira, as confederações empresariais e a UGT declararam necessidade de mais tempo para concluir as negociações. A negociação permanece aberta e sem prazo definido, com várias reuniões realizadas desde a apresentação do anteprojeto.

Desde a divulgação do documento intitulado Trabalho XXI, em 24 de julho de 2025, já decorreram mais de 50 encontros entre governo, empregadores e sindicatos. Segundo fontes do processo, já foi possível consensualizar mais de 76 artigos, com 24 propostos pela UGT.

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