O Diário da República publicou, esta segunda-feira, alterações aos estatutos dos guardas prisionais. O decreto estabelece a entrada na carreira a partir de 18 anos completos à data de candidatura e eleva o limite de idade até aos 35 anos. Até agora, os totais permitidos situavam-se entre os 21 e os 28 anos.
A mudança permite que candidatos com idade mínima de 18 anos se candidatarem para ingressar no Corpo da Guarda Prisional. Os novos limites de idade entram em vigor com a publicação do decreto.
Acesso à carreira e limites etários
O diploma altera ainda a faixa etária máxima para ingresso, ampliando o leque de potenciais candidatos. A medida pretende flexibilizar o recrutamento, mantendo critérios de aprovação no processo de seleção e de formação.
Trabalho suplementar: pagamento integral
Relativamente ao pagamento de horas extraordinárias, o decreto assegura que sejam pagas na totalidade. A intenção é garantir compensação adequada pelo trabalho prestado, de caráter permanente e obrigatório.
Contexto e adoção
Estas alterações tinham sido anunciadas pelo Ministério da Justiça em dezembro. Foram aprovadas na sequência de um acordo entre a tutela e o SNCGP, a ASCCGP e a ASPCGP, que envolveu entidades sindicais do setor.
Entre na conversa da comunidade