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Decreto-lei regula contratação de médicos tarefeiros

Decreto regula contratação de médicos tarefeiros; impõe incompatibilidades, prazos de adaptação até 2026 e penalizações por faltas

Novo regime define uma série de incompatibilidades da contratação
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  • Foi publicado o decreto-lei que regula a contratação de médicos tarefeiros, permitindo apenas contratação excecional de médicos sem especialização para a urgência, sob supervisão de um especialista.
  • O regime impõe várias incompatibilidades, incluindo médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos, internos que não se candidatem a vagas a até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato e médicos dispensados do serviço de urgência ou com limite anual de 250 horas.
  • Médicos sem formação especializada podem ser contratados apenas se habilitados a exercer autonomamente, com seguro de responsabilidade civil adequado, para funções de urgência e sob supervisão de um médico especialista; internos em formação também podem integrar equipas de urgência.
  • Norma transitória: contratos vigentes a 1 de julho de 2026 devem ser adaptados até 31 de dezembro de 2026; penalização de 50% do vencimento em caso de faltas sem aviso de 48 horas; incompatibilidades aplicáveis por até um ano a quem cessou vínculo com o SNS.
  • Contexto: mais de quatro mil e seiscentos tarefeiros no SNS; gasto de cerca de 250 milhões de euros em 2024 com tarefeiros para urgências, com aumento de 17,3% face a 2023; associação de tarefeiros criada em 2025 para contestar medidas.

O decreto-lei publicado no Diário da República regula a contratação de médicos em prestação de serviço, impondo exceções apenas para situações de urgência e sob supervisão de um especialista. O objetivo é definir incompatibilidades claras para tarefeiros.

O regime restringe contratos de médicos não especialistas, permitindo apenas a contratação excepcional em urgência e com supervisão de um médico especialista. Entre as limitações, contam-se a saída do SNS nos últimos dois anos e a recusa de vagas próximo do internato.

Também ficam de fora médicos internos que não se candidatem a vagas até a distância de 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato, bem como profissionais dispensados do serviço de urgência ou com limitação de horas anual.

Incompatibilidades adicionais e condições

Médicos sem formação especializada só podem ser contratados se autorizados a exercer a medicina de forma autónoma, com seguro adequado e atuação orientada para urgência, sob supervisão de um especialista. Internos podem integrar equipas de urgência conforme regulamento da Ordem dos Médicos.

Para internos já formados, a incompatibilidade vigora dois anos desde a cessação do contrato do internato. Há ainda norma transitória que obriga adaptação de contratos até 31 de dezembro de 2026, a partir da entrada em vigor (1 de julho de 2026).

Implementação e sanções

Se um médico prestador faltar ao serviço sem aviso de 48 horas, aplica-se penalização de 50% do vencimento. Quem cessou vínculo com o SNS antes da entrada em vigor fica sujeito às incompatibilidades por um ano.

Em 3 meses, os SPMS e a ACSS devem adaptar sistemas informáticos para registo dos contratos. A norma envolve também contratos de trabalho com prestadores que já exerçam 36 horas semanais no SNS, num prazo de três meses.

Contexto e dados

No final de 2025, médicos tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde e indicaram a possibilidade de paralisar urgências, o que não se verificou. O SNS gastou, em 2024, cerca de 213 milhões de euros com tarefeiros, com aumento de 17,3% em relação a 2023.

Dados recentes apontam para mais de 4600 profissionais a exercer tarefe por todo o SNS, principalmente para assegurar escalas de urgência. O novo regime visa estruturar esse regime de contratação.

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