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Farmácias receberão 30 euros por beneficiário no programa de metadona

Farmácias que dispensem metadona recebem 30 euros mensais por beneficiário, pagos pelo ICAD com IVA isento; adesão é voluntária e implica supervisão clínica.

A remuneração é atribuída às farmácias de oficina que participem nestes programas
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  • As farmácias de oficina que dispensem e administrem metadona em programas de tratamento vão receber 30 euros por mês por cada beneficiário acompanhado, segundo portaria publicada no Diário da República.
  • A portaria entra em vigor no sábado e regulamenta a remuneração devida às farmácias pela prestação de serviços no âmbito de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas.
  • O valor é faturado ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD) e é pago com recurso preferencial às verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, ou através de receitas próprias do instituto.
  • As farmácias aderentes devem ser legalmente autorizadas, dispor de farmacêuticos com formação adequada e assegurar o registo, tratamento e transmissão da informação de saúde dos beneficiários, nos termos de proteção de dados e sigilo profissional; a adesão é voluntária.
  • O projeto resulta de um protocolo de colaboração assinado a 24 de novembro de 2025 entre ICAD, Infarmed, Ordem dos Farmacêuticos, Associação Nacional das Farmácias e Associação de Farmácias de Portugal, definindo regras de execução em conjunto.

O Governo aprovou uma portaria que define a remuneração das farmácias de oficina que dispensem e administrem metadona no âmbito de programas de tratamento da dependência. Segundo o diploma, as farmácias recebem 30 euros por mês por cada beneficiário acompanhado. A portaria foi publicada no Diário da República e entra em vigor no sábado.

A remuneração é isenta de IVA e é faturada ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD). O pagamento pode recorrer, preferencialmente, aos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, ou a receitas próprias do ICAD. Podem aderir as farmácias legalmente autorizadas que cumpram requisitos de segurança e funcionamento.

As farmácias habilitadas devem dispor de farmacêuticos com formação adequada e garantir o registo, tratamento e transmissão de informação de saúde dos beneficiários, em conformidade com a proteção de dados e sigilo profissional. A adesão é voluntária e depende dos termos e condições definidos pelo ICAD.

Detalhes sobre os programas e funcionamento

Os programas contemplam a dispensa e a administração de opioides ou de outras substâncias psicoativas, sob regime terapêutico prescrito, em formatos como saquetas unidose e comprimidos ou combinações. As unidades devem assegurar a administração supervisionada, monitorizar adesão terapêutica e detetar reações adversas.

A implementação envolve ainda a recolha de informação para avaliação clínica e científica, bem como o registo eletrónico das administrações, dispensas e incidentes clínicos. As regras de execução e as comissões de acompanhamento serão definidas pelo ICAD em conjunto com associações representativas de farmácias e distribuidores.

Contexto institucional e objetivo

O Governo sustenta que o SNS se baseia em proximidade, integração de cuidados e atuação em rede, promovendo respostas próximas às necessidades de saúde. Dentro desse enquadramento, os programas de terapêutica farmacológica integrados destacam o papel estratégico do farmacêutico comunitário.

Origem da medida

A portaria resulta de um protocolo de colaboração celebrado a 24 de novembro de 2025 entre ICAD, Infarmed, Ordem dos Farmacêuticos, ANF e Associação de Farmácias de Portugal. O objetivo é estruturar a oferta de tratamento de dependência através de farmácias de oficina.

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