O Ministério da Saúde esclareceu as regras de incompatibilidade para profissionais de saúde que cessaram o vínculo com o SNS. O objetivo é explicar como fica a situação para tarefeiros à luz do novo regime de prestadores de serviços.
Caso o profissional tenha saído do SNS antes da entrada em vigor do diploma, a incompatibilidade aplica-se por um ano. Para quem cessou o vínculo após o diploma, o período é de dois anos a contar da desvinculação.
O MS detalha ainda que a incompatibilidade afeta médicos recém-especialistas apenas se concluírem a especialidade em épocas de avaliação final do internato posteriores à entrada em vigor do diploma. Por exemplo, um médico que conclua a formação na segunda época de 2025 e não tenha contrato com o SNS não ficará sujeito ao regime. Se, no entanto, tiver celebrado contrato como assistente e se desvincular antes do diploma, ficará sujeito ao regime transitório de um ano.
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