- A IGAS concluiu que António Gandra d’Almeida, antigo director executivo do SNS, não cumpriu as normas relativas à acumulação de funções públicas com atividades privadas enquanto era director da Delegação Regional do Norte do INEM.
- Também violou normas relativas aos impedimentos no cargo de director executivo do SNS.
- O ex-diretor assinou um compromisso de honra de que as acumulações estavam dentro dos requisitos, mas a carga horária praticada no INEM foi muito superior ao permitido.
- Registava assiduidade no INEM, porém não existia controlo ou monitorização superior.
- A questão envolve incumprimento das regras de acumulação de funções e de impedimentos, segundo a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
AInspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) determinou que António Gandra d’Almeida, antigo director executivo do SNS, não sofreu sanções disciplinares por motivos relacionados com a qualidade de militar. No entanto, identificou incumprimentos na acumulação de funções públicas com atividades privadas enquanto dirigia a Delegação Regional do Norte do INEM.
A IGAS explica que o ex-diretor assinou um compromisso de honra sobre o cumprimento dos requisitos de acumulação, mas a carga horária praticada no INEM excedia o permitido. O relatório aponta que as regras não foram observadas de forma adequada ao longo do período.
Houve registo de assiduidade de Gandra d’Almeida no INEM, embora não tenha existido um controlo superior eficaz sobre essa compatibilidade. A avaliação considera ainda que existiram impedimentos no cargo de director executivo do SNS.
Situação e contexto
O organismo de controlo sustenta que, apesar de a fiscalização ter revelado incumprimentos, não houve sanções aplicadas ao ex-diretor. A decisão mantém-se com base na condição de militar de Gandra d’Almeida e no cumprimento de outros requisitos legais.
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