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Inspeção da Saúde: Gandra d’Almeida isento de sanções por ser militar

IGAS conclui que Gandra d’Almeida não cumpriu normas de acumulação de funções, mas fica isento de sanções disciplinares por ser militar

Gandra d’Almeida fazia registo de assiduidade no INEM, mas não existia um controlo ou monitorização superior
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AInspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) determinou que António Gandra d’Almeida, antigo director executivo do SNS, não sofreu sanções disciplinares por motivos relacionados com a qualidade de militar. No entanto, identificou incumprimentos na acumulação de funções públicas com atividades privadas enquanto dirigia a Delegação Regional do Norte do INEM.

A IGAS explica que o ex-diretor assinou um compromisso de honra sobre o cumprimento dos requisitos de acumulação, mas a carga horária praticada no INEM excedia o permitido. O relatório aponta que as regras não foram observadas de forma adequada ao longo do período.

Houve registo de assiduidade de Gandra d’Almeida no INEM, embora não tenha existido um controlo superior eficaz sobre essa compatibilidade. A avaliação considera ainda que existiram impedimentos no cargo de director executivo do SNS.

Situação e contexto

O organismo de controlo sustenta que, apesar de a fiscalização ter revelado incumprimentos, não houve sanções aplicadas ao ex-diretor. A decisão mantém-se com base na condição de militar de Gandra d’Almeida e no cumprimento de outros requisitos legais.

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