- A Comissão de Trabalhadores do INEM afirma ter “profunda preocupação” com as novas regras de transporte de doentes críticos entre hospitais, alegando o desaparecimento das ambulâncias pediátricas; o INEM já fez uma desmentida.
- O despacho publicado em Diário da República revoga o regime de 2013 que criou as ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico (TIP), embora as ambulâncias com incubadoras e ventiladores pediátricos mantenham-se no sistema.
- O INEM sinaliza que está em fase de publicação, também em Diário da República, um despacho autónomo que regula especificamente o transporte inter-hospitalar pediátrico, assegurando o enquadramento normativo próprio.
- A Comissão sustenta que a revogação coloca em causa a operação imediata do TIP/neonatal devido à ausência de base legal, indicando que medidas anteriores que consolidavam postos de trabalho ficaram por cima das fronteiras acordadas.
- O despacho define que o transporte de doentes críticos urgentes é assegurado pelo INEM, através de meios próprios ou mediante coordenação com meios da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, com o CODU a ativar e registar as decisões.
A Comissão de Trabalhadores do INEM expressou nesta terça-feira a “profunda preocupação” com as novas regras para o transporte de doentes críticos entre hospitais. Alegam que o despacho pode levar ao desaparecimento das ambulâncias pediátricas, o que o INEM já desmentiu.
Segundo o comunicado, existia um meio dedicado e especializado para o transporte inter-hospitalar de doentes críticos, incluindo crianças very gravemente doentes. Com a alteração, não fica claro quem assegura esse transporte, com que meios, equipas e nível técnico.
O despacho publicado em Diário da República revoga um regime de 2013 que criou as ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico (TIP). A fonte do INEM disse à Lusa que não houve alteração no funcionamento das ambulâncias com incubadoras e ventiladores pediátricos, que mantêm o serviço no SIEM.
Detalhes operacionais
A mesma fonte indicou que está em publicação, também em Diário da República, um despacho autónomo que regula especificamente o transporte inter-hospitalar pediátrico, com enquadramento normativo próprio. O texto foi remetido para publicação na mesma data do despacho principal.
Para a Comissão de Trabalhadores, a revogação do enquadramento TIP/neonatal levanta uma questão crítica: o meio deixa de poder operar de imediato sem base legal. O grupo lembra que a extinção de meios ou a redução de postos de trabalho são linhas vermelhas entre a Comissão e o Conselho Diretivo.
O comunicado aponta pontos que carecem de esclarecimento, designadamente a autorização do INEM para coordenar equipas da rede SNS. Surge dúvida sobre se os transportes passarão a ser assegurados por Suporte Básico de Vida ou por Suporte Imediato de Vida (SIV).
Como ficou o funcionamento
O despacho define que o transporte inter-hospitalar de doentes críticos urgentes é assegurado pelo INEM, por meios próprios ou mediante coordenação com a rede hospitalar do SNS. O hospital de origem deve solicitar a ativação junto do CODU.
O CODU, ao definir o meio adequado, articula-se com médicos dos hospitais de origem e destino. Compete ao INEM confirmar vaga na unidade de destino e a pertinência do transporte imediato. O médico regulador decide, e tudo fica registado no sistema CODU.
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