- O Tribunal de Contas rejeitou, nos últimos anos, vários contratos entre hospitais do SNS e fornecedores por falta de fundos disponíveis.
- Alegações como a indispensabilidade do medicamento ou dos serviços contratados, além de alertas de gestão para reforço orçamental, não impediram a nulidade dos contratos.
- Os contratos são considerados nulos, mesmo diante de reparações financeiras após o compromisso.
- Ao contrário de outras entidades, os juízes têm sido contidos na punição de gestores do SNS por incumprimento da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
O Tribunal de Contas reprovou, nos últimos anos, vários contratos de hospitais do SNS com fornecedores por falta de fundos disponíveis. Em muitos casos, a alegação da indispensabilidade de medicamentos ou de serviços não foi suficiente para manter os acordos em vigor.
Os contratos são considerados nulos pela insuficiência de recursos, mesmo quando houve alertas por parte dos administradores hospitalares à tutela sobre a necessidade de reforço orçamental. A gestão financeira anterior ao compromisso também tem sido apresentada como fator relevante.
Ao contrário do que acontece noutras entidades, como as autarquias, os juízes têm mostrado contenção na punição de gestores do SNS por incumprimento da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso. Ainda assim, o quadro de controlo tem aumentado nos últimos tempos.
Esta tendência resulta de uma combinação de restrições orçamentais enfrentadas pelo Serviço Nacional de Saúde e do escrutínio constante sobre contratos com fornecedores, visando evitar desvios e assegurar o respeito legal nas aquisições.
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