- Uma nova portaria regula o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) e obriga a inscrição eletrónica de utentes para primeira consulta de especialidade e cirurgia.
- O SINACC substituiu o SIGIC e utiliza o sistema de informação SI-SINACC para gerir acessos, prioridades clínicas e os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).
- A referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser efetuada por via eletrónica; não são permitidas duplicações de pedidos para o mesmo utente, valência e diagnóstico em várias entidades.
- A inscrição na Lista de Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH) e na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) ocorre após validação clínica, seguindo a prioridade clínica e, em igualdade, a data de inscrição.
- Utentes podem consultar a posição nas listas via SNS24 ou aplicação móvel; o mecanismo de externalização permite encaminhar utentes para outras unidades com capacidade disponível, mediante consentimento.
A nova portaria obriga o registo eletrónico da inscrição de utentes para primeira consulta de especialidade e para cirurgias, assegurando prioridade clínica e cumprimento dos prazos. O diploma regula o SINACC, em vigor desde já, substituindo o SIGIC.
O documento, publicado no Diário da República, entra em vigor amanhã. A norma define procedimentos de gestão de listas de espera no SNS e introduz o sistema SI-SINACC para suportar o acesso a primeiras consultas, cirurgias e terapêuticas.
A referênciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar passa a obrigatoriamente ocorrer por via eletrónica, através do SI-SINACC. Não é permitida a duplicação de pedidos para o mesmo utente, com a mesma valência e diagnóstico.
A inscrição na LPCH deve ocorrer após validação clínica, dentro do TMRG correspondente à prioridade clínica. A inscrição é obrigatoriamente registada no SI-SINACC, como parte do processo de triagem.
A inscrição na LIC depende da validação da proposta cirúrgica pelo médico responsável. O utente só entra na lista quando está disponível e clinicamente apto para a intervenção.
Estrutura de ordenação
A portaria indica que a prioridade clínica orienta a ordenação dos utentes. Em igualdade, vence o pedido mais antigo, e a decisão de prioridade cabe ao médico proponente.
Todas as operações de agendamento são comunicadas ao utente, preferencialmente por via eletrónica, e registadas no sistema para monitorização e auditoria. Faltas não justificadas podem cancelar a inscrição.
Para evitar atrasos, prevê-se a possibilidade de encaminhar utentes para outras unidades com capacidade disponível, mediante consentimento. O objetivo é reduzir os constrangimentos nas listas de espera.
Os utentes podem consultar a posição nas listas através do SNS24 ou da aplicação móvel, e devem manter contactos atualizados, comparecer aos atos agendados e justificar faltas.
A monitorização do SINACC fica a cargo da DE-SNS, com base nos indicadores do SI-SINACC. Em desvios, a direção define medidas para regularizar situações detetadas.
A DE-SNS deverá apresentar à ministra da Saúde relatórios sobre o ponto de situação das listas e as medidas a adotar para alcançar os objetivos do SINACC.
Entre na conversa da comunidade