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Registo eletrónico de utentes obrigatório para primeiras consultas e cirurgias

Nova portaria obriga registo eletrónico de utentes para primeira consulta de especialidade e cirurgia, assegurando prioridade e cumprimento de prazos no SINACC

Inscrição de utentes para primeira consulta de especialidade e cirurgia deve ser obrigatoriamente registada eletronicamente
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  • Uma nova portaria regula o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) e obriga a inscrição eletrónica de utentes para primeira consulta de especialidade e cirurgia.
  • O SINACC substituiu o SIGIC e utiliza o sistema de informação SI-SINACC para gerir acessos, prioridades clínicas e os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).
  • A referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser efetuada por via eletrónica; não são permitidas duplicações de pedidos para o mesmo utente, valência e diagnóstico em várias entidades.
  • A inscrição na Lista de Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH) e na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) ocorre após validação clínica, seguindo a prioridade clínica e, em igualdade, a data de inscrição.
  • Utentes podem consultar a posição nas listas via SNS24 ou aplicação móvel; o mecanismo de externalização permite encaminhar utentes para outras unidades com capacidade disponível, mediante consentimento.

A nova portaria obriga o registo eletrónico da inscrição de utentes para primeira consulta de especialidade e para cirurgias, assegurando prioridade clínica e cumprimento dos prazos. O diploma regula o SINACC, em vigor desde já, substituindo o SIGIC.

O documento, publicado no Diário da República, entra em vigor amanhã. A norma define procedimentos de gestão de listas de espera no SNS e introduz o sistema SI-SINACC para suportar o acesso a primeiras consultas, cirurgias e terapêuticas.

A referênciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar passa a obrigatoriamente ocorrer por via eletrónica, através do SI-SINACC. Não é permitida a duplicação de pedidos para o mesmo utente, com a mesma valência e diagnóstico.

A inscrição na LPCH deve ocorrer após validação clínica, dentro do TMRG correspondente à prioridade clínica. A inscrição é obrigatoriamente registada no SI-SINACC, como parte do processo de triagem.

A inscrição na LIC depende da validação da proposta cirúrgica pelo médico responsável. O utente só entra na lista quando está disponível e clinicamente apto para a intervenção.

Estrutura de ordenação

A portaria indica que a prioridade clínica orienta a ordenação dos utentes. Em igualdade, vence o pedido mais antigo, e a decisão de prioridade cabe ao médico proponente.

Todas as operações de agendamento são comunicadas ao utente, preferencialmente por via eletrónica, e registadas no sistema para monitorização e auditoria. Faltas não justificadas podem cancelar a inscrição.

Para evitar atrasos, prevê-se a possibilidade de encaminhar utentes para outras unidades com capacidade disponível, mediante consentimento. O objetivo é reduzir os constrangimentos nas listas de espera.

Os utentes podem consultar a posição nas listas através do SNS24 ou da aplicação móvel, e devem manter contactos atualizados, comparecer aos atos agendados e justificar faltas.

A monitorização do SINACC fica a cargo da DE-SNS, com base nos indicadores do SI-SINACC. Em desvios, a direção define medidas para regularizar situações detetadas.

A DE-SNS deverá apresentar à ministra da Saúde relatórios sobre o ponto de situação das listas e as medidas a adotar para alcançar os objetivos do SINACC.

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