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Primeira consulta de gravidez deve ocorrer antes das 10 semanas

DGS atualiza norma: primeira consulta de gravidez até às nove semanas e seis dias, visando maior qualidade, segurança e equidade no acompanhamento materno

Grávidas de Leiria podem escolher entre ter o bebé no Porto ou em Coimbra
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  • A primeira consulta da gravidez deve ocorrer até às nove semanas e seis dias de gestação, preferencialmente nos cuidados de saúde primários.
  • A Direção-Geral da Saúde atualizou a norma sobre preconceção, gravidez e puerpério, clarificando prazos, avaliação de risco gestacional e circuitos de referenciação.
  • Na gravidez de baixo risco, a consulta hospitalar de termo deve realizar-se entre as 37 e as 39 semanas e seis dias; se houver fatores de risco, a consulta ocorre mais precocemente.
  • As mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de noventa dias após a solicitação.
  • As unidades de saúde devem disponibilizar materiais informativos escritos sobre a gravidez, horários de acesso a cuidados não programados (via linha SNS 24 – Grávida) e assegurar o preenchimento do Boletim de Saúde da Grávida em cada contacto.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma que regula os cuidados na preconceção, gravidez e puerpério, definindo novas regras para a primeira consulta da gravidez. A versão revise estabelece que todas as grávidas devem ter acesso a essa primeira consulta até às 9 semanas e 6 dias de gestação, com prioridade para os cuidados de saúde primários.

Na prática, a norma reorganiza a referênciação de situações de baixo e alto risco. Em gravidez de baixo risco, a referência para a consulta hospitalar de termo ocorre entre as 34 e 34 semanas e 6 dias, devendo a consulta realizar-se entre as 37 e 39 semanas e 6 dias. Fatores de risco implicam marcação mais precoce.

Para as grávidas com risco identificado, a gestão prevê encaminhamentos para unidades hospitalares com cuidados obstétricos. A avaliação de risco combina histórico clínico, exames laboratoriais e de imagem, com a possibilidade de ajuste da referência para outro hospital conforme a avaliação médica.

A norma também define regras para quem planeia engravidar, que deve ter acesso a uma consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após a solicitação. Devem existir materiais informativos escritos disponíveis nas unidades de saúde, cobrindo gravidez, alimentação, rastreios, hábitos de vida saudáveis e planeamento do parto.

Os documentos informativos devem ser reforçados nas interações com profissionais de saúde ao longo da gravidez, assegurando que a informação recebida seja clara e contínua. A orientação recomenda evitar a vigilância simultânea por várias equipas para evitar duplicação de atos clínicos e manter a coerência dos conselhos.

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