- O ministro da Administração Interna suspendeu preventivamente por noventa dias quatro militares da GNR acusados pelo Ministério Público de sequestro e agressão de três menores em Palmela.
- A medida foi tomada com base na proposta da Inspeção-Geral da Administração Interna e na gravidade dos factos descritos.
- Em causa estão três crimes de sequestro agravado, um de abuso de poder, um de injúria agravada e falsificação de documento, segundo o MP.
- Os militares, três homens e uma mulher, atuariam na madrugada de onze de abril de dois mil e vinte e quatro, na área do Centro Jovem Tejo, no distrito de Setúbal.
- O MAI afirma que comportamentos excecionais não serão tolerados e que a autoridade do Estado deve exercer-se com legalidade e respeito pela dignidade humana.
O ministro da Administração Interna suspendeu preventivamente, por 90 dias, quatro militares da GNR acusados pelo Ministério Público de sequestro e agressão de três menores em Palmela. A medida foi tomada com base na proposta da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
A decisão de Luís Neves foi motivada pela gravidade dos factos, pela necessidade de cautela e pela existência de fortes indícios de infrações muito graves. Caso confirmadas, as ações violariam deveres disciplinares, gerariam alarme social e abalaram a confiança pública.
O MAI salienta que as infrações são suscetíveis de pena disciplinar de suspensão ou superior, estando preenchidos os requisitos para a suspensão preventiva, conforme o Regulamento de Disciplina da GNR. Os quatro militares ainda cumprem funções.
Na semana passada, o Ministério Público imaginou três crimes de sequestro agravado, abuso de poder, injúria agravada e falsificação de documento, atribuindo-os aos quatro militares de Palmela, três homens e uma mulher. Eles estavam de serviço na madrugada de 11 de abril de 2024, após alegadamente sequestrarem três menores que escaparam de uma IPSS no distrito de Setúbal.
Medidas aplicadas e motivações
Segundo o MAI, o incidente ocorreu na sequência de acontecimentos na Centers Jovem Tejo, instituição que acompanhava jovens e adultos com comportamentos aditivos e dependências. O ministro sublinhou que tais condutas são exceções nas forças de segurança e reiterou que o exercício da autoridade deve respeitar a lei e a dignidade humana.
O Ministério reiterou que profissionais que atuem de boa-fé têm apoio, mas que comportamentos deliberados que violem a lei não serão tolerados e terão resposta firme. A ação judicial e administrativa continua a decorrer para clarificar os factos e eventual responsabilização.
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