- A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou, por maioria, um relatório que conclui que a deputada Isabel Moreira violou o Estatuto dos Deputados e o Código de Conduta.
- A queixa foi apresentada em março pelo líder da bancada do PSD, Hugo Soares, após a deputada pedir a palavra para anunciar uma declaração de voto sobre projetos de revisão do regime de mudança de sexo e de nome no registo civil.
- O relatório, da autoria de José Barreira Soares (Chega), contou com votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal e Chega, e com a oposição de PS e Livre.
- A deputada terá dito: «É para anunciar uma declaração de voto escrita, em nome do Grupo Parlamentar do PS, sobre um, dois, três projetos de leis que ratificaram o assassinato de Gisberta», afirmação que o líder do PSD considerou inadequada e ofensiva.
- A conclusão recomenda que Isabel Moreira se oriente pela dignidade da Assembleia e pela urbanidade, reconhecendo que a fala excedeu limites, sem retirar a posição política defendida.
A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou, por maioria, um relatório que conclui que Isabel Moreira violou o estatuto e o código de conduta dos deputados. A decisão contou com votos favoráveis de PSD, Chega e Iniciativa Liberal, e oposição do PS e Livre.
A queixa foi apresentada em março pelo líder da bancada social-democrata, Hugo Soares. O objetivo é apurar o incidente envolvendo a deputada do PS. O relatório foi redigido pelo deputado do Chega José Barreira Soares.
Em 20 de março, durante o período regimental de votações, Moreira pediu a palavra para anunciar uma declaração de voto escrita sobre projetos do Chega, PSD e CDS. A deputada referiu tratar-se de uma declaração do Grupo Parlamentar do PS sobre tais projetos.
Análise e consequências
Hugo Soares qualifica o comportamento como inadequado e inaceitável, afirmando que constituiu insulto aos deputados de PSD, Chega e IL. Afirmou que a conduta não respeita a dignidade da Assembleia da República nem o urbanismo entre os pares.
O relatório apela a que Moreira se mantenha discreta e respeite a dignidade da instituição, bem como os deveres de lealdade institucional. Recomenda que a deputada trate as intervenções com urbanidade e responsabilidade pública.
Segundo as conclusões, a pronúncia permitiu contextualizar politicamente as expressões, mas não houve retratação nem reconhecimento de excesso. Afirmou-se que houve desqualificação moral de deputados visados.
A avaliação maioritária entende que a conduta ultrapassou o limite da crítica política vigorosa e invadiu o domínio moral. Assim, conclui-se a violação dos deveres previstos no Estatuto e no Código de Conduta dos Deputados.
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