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Aguiar-Branco questiona constitucionalidade da revisão do Chega

Aguiar-Branco solicita parecer ao auditor da Assembleia antes de admitir a revisão constitucional do Chega, que pode desafiar os limites da Constituição

José Pedro Aguiar-Branco quer um parecer do auditor jurídico sobre se o diploma do Chega pode ou não ser admitido
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  • O Chega apresentou um projecto de revisão constitucional que pretende remover a norma que define o núcleo inalterável da Constituição.
  • O presidente da Assembleia da República ainda não admitiu o projecto, porque quer saber se é constitucional.
  • A proposta levanta dúvidas sobre o possível impacto no núcleo essencial de direitos, liberdades e garantias e na separação entre Assembleia da República e Tribunal Constitucional.
  • O líder da agência solicitou um parecer ao auditor jurídico da Assembleia antes de admitir o texto para revisão.
  • A contagem do prazo de 30 dias para que outros partidos apresentem propostas só começa se o projecto for admitido e clarificada a sua compatibilidade mínima.

O Chega apresentou um projecto de revisão constitucional que pretende eliminar a regra que delimita o que não pode ser alterado na Constituição. A iniciativa visa alterar o núcleo de normas da lei fundamental.

O objetivo é remover o artigo que define os limites materiais da Constituição, o que poderá ser considerado inconstitucional pela Procuradoria. O partido liderado por André Ventura aponta para alterações relevantes no equilíbrio entre órgãos de soberania.

O presidente da Assembleia da República ainda não admitiu o texto. A razão é que, antes de avançar, é preciso verificar a sua constitucionalidade, segundo explicou.

Procedimento e parecer jurídico

O deputado José Pedro Aguiar-Branco pediu parecer ao auditor jurídico da Assembleia da República. A confirmação chegou após o envio do diploma para análise, em 7 de maio, sem início imediato do prazo de 30 dias para novos textos.

O despacho indica que a contagem do prazo só começa se o texto for admitido. Enquanto isso, o órgão parlamentar avisa os partidos que o parecer deve esclarecer a compatibilidade mínima com a prática constitucional.

Caso o parecer seja positivo, poderá avançar o processo de revisão. Se houver incompatibilidade, o texto fica impedido de progressão até nova deliberação. O objetivo é evitar rejeições liminares por violação dos limites materiais.

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