- O vice-presidente da bancada do PSD, António Rodrigues, afirmou na TSF que o partido não apresentará nenhum projeto de revisão constitucional no processo desencadeado pelo Chega.
- O PSD pretende inviabilizar as propostas do Chega e não apresentará alterações à Constituição nos próximos 30 dias, conforme o regime constitucional.
- Rodrigues disse que, desde o início da legislatura, a aproximação à revisão constitucional só seria feita na segunda metade do mandato.
- O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, não respondeu de forma direta se haverá um projeto nos próximos 30 dias, mantendo a posição já expressa pelo partido.
- O regimento da Assembleia determina que, após o primeiro projeto, os demais devem ser apresentados no prazo de 30 dias (até 7 de junho).
António Rodrigues, vice-presidente da bancada do PSD, afirmou na TSF que o partido não apresentará nenhum projeto de revisão constitucional no âmbito do processo desencadeado pelo Chega. A posição visa inviabilizar as propostas do partido chegueista.
Na entrevista, o dirigente social-democrata reiterou que, desde o início da legislatura, o PSD defende que qualquer alteração à Constituição só deve ocorrer na segunda metade do mandato. Questionado sobre o chumbo das propostas do Chega, respondeu que a opção parece evidente.
Ainda durante a emissão, foi lembrado que o regimento da Assembleia da República fixa o prazo de 30 dias para apresentar novos projetos após o primeiro, o que corresponde ao prazo até 7 de junho. O Chega entregou o seu projeto na quinta-feira anterior.
Posição do PSD
Hugo Soares, líder parlamentar, não respondeu de forma direta se o PSD apresentará um projeto no prazo de 30 dias. Enfatizou que a Constituição pode ser discutida e que a revisã deve ocorrer apenas na segunda metade da legislatura.
O Chega, por seu lado, afirmou que há abertura para uma calendarização conjunta e admite a possibilidade de uma suspensão extraordinária dos trabalhos aprovada em plenário por PSD e Chega. Ventura indicou ainda a eventualidade de um memorando de entendimento constitucional até ao final do ano.
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