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Oeiras mantém irregularidades em 49 dirigentes em regime de substituição

Tribunal de Contas identifica ilegalidades na nomeação de 49 dirigentes em regime de substituição na Câmara de Oeiras; relatório é remetido ao Ministério Público

Segundo o TdC, a auditoria surgiu após duas denúncias que relatam a designação de um número elevado de dirigentes da CMO em regime de substituição
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  • O Tribunal de Contas aponta ilegalidades na admissão de pessoal na Câmara de Oeiras, com pelo menos 49 dirigentes a exercer em regime de substituição após o prazo máximo de noventa dias previsto por lei.
  • As irregularidades foram identificadas numa Auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras (ARF) e podem fundamentar responsabilização sancionatória para quem dirige os recursos humanos.
  • Desde 2018, a maioria dos cargos de direcção de Oeiras tem sido ocupada por dirigentes em regime de substituição, regime esse considerado exceptional e temporário pela lei.
  • Em 2023, foram detetados setenta e seis cargos providos por substituição sem início de procedimentos concursais em noventa dias; doze despachos de designação tinham sido emitidos já após esse prazo. Atualmente, quarenta e nove cargos mantêm-se em substituição.
  • O relatório foi enviado ao Ministério Público e ao secretário de Estado da Administração Local, entre outros, e complementa uma auditoria anterior que já indicava ilegalidades em vários concelhos.

O Tribunal de Contas identificou irregularidades na Câmara Municipal de Oeiras, onde pelo menos 49 dirigentes exercem cargos de direção em regime de substituição sem cumprir os procedimentos legais. A Auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras (ARF) aponta potenciais factos que podem justificar responsabilização financeira dos decisores.

O relatório indica que esses dirigentes permaneceram em funções para além do prazo máximo de 90 dias, sem iniciar os acordos concursais obrigatórios. A auditoria teve início após denúncias sobre a designação de numerosos cargos de direção em substituição por períodos prolongados.

Desde 2018, a maioria dos cargos de direção tem sido ocupado por substitutos, apesar do regime ser de caráter excecional e temporário. Entre 1 de janeiro de 2023 e a data do relatório, foram detetados 76 cargos providos por dirigentes em substituição, com 12 despachos após o decurso do prazo.

Contexto

Após contraditório, o TdC concluiu que atualmente 49 cargos continuam providos por dirigentes em substituição, com indícios de ilegalidade persistente. O relatório questiona a gestão eficiente e a estabilidade dos cargos de direção.

O Ministério Público (MP) recebeu o relatório e concordou com as conclusões, reservando uma análise mais aprofundada para avaliar a eventual responsabilização financeira. O documento foi remetido também a outros agentes da Administração Local.

Desdobramentos

O TdC já tinha indicado, em relatório anterior, que algumas câmaras não cumpriam normas sobre nomeação de dirigentes substitutos. Oeiras e Seixal foram apontadas como casos de ilegalidade prolongada, com recomendação de regularização em 180 dias, mediante provas documentais.

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