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Jorge Miranda afirma que Chega não deve influenciar escolha de juízes do TC

Constitucionalista Jorge Miranda afirma que o Chega não deve influenciar a nomeação de juízes do Tribunal Constitucional e aponta dois pontos para aperfeiçoar a Constituição de 1976

Jorge Miranda, de 84 anos, é professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde lecciona ainda um ciclo de aulas sobre Direitos Fundamentais
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  • O constitucionalista Jorge Miranda afirma que não é necessária revisão da Lei Fundamental de Portugal de 1976.
  • A admite haver vantagem em aperfeiçoá-la em dois pontos.
  • Diz que, no domínio dos direitos fundamentais, a Constituição de 1976 é uma das melhores da Europa, ao lado da italiana e da alemã.
  • Revela orgulho na participação na Assembleia Constituinte.
  • Recusa o rótulo de “pai da Constituição” que lhe é atribuído no cinquentenário.

Jorge Miranda, constitucionalista e histórico deputado constituinte, afirma que não é necessário rever a Constituição da República Portuguesa de 1976, embora reconheça que a lei fundamental pode ser aperfeiçoada em dois pontos. A posição foi partilhada numa altura simbólica para o currículo institucional.

O especialista sustenta que, no domínio dos direitos fundamentais, a Constituição de 1976 está entre as melhores da Europa, considerando-a ao lado da italiana e da alemã. Relembra a participação na Assembleia Constituinte e rejeita o título de pai da Constituição, mesmo numa ocasião de comemoração do cinquentenário.

Chega não deve interferir na escolha dos juízes do TC

Miranda defende que o Chega não deve influenciar o processo de nomeação de juízes do Tribunal Constitucional, mantendo a separação entre poderes e o escrutínio público previsto pela Constituição. A voz do constitucionalista recorre a um tom de neutralidade institucional.

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