- O constitucionalista Jorge Miranda afirma que não é necessária revisão da Lei Fundamental de Portugal de 1976.
- A admite haver vantagem em aperfeiçoá-la em dois pontos.
- Diz que, no domínio dos direitos fundamentais, a Constituição de 1976 é uma das melhores da Europa, ao lado da italiana e da alemã.
- Revela orgulho na participação na Assembleia Constituinte.
- Recusa o rótulo de “pai da Constituição” que lhe é atribuído no cinquentenário.
Jorge Miranda, constitucionalista e histórico deputado constituinte, afirma que não é necessário rever a Constituição da República Portuguesa de 1976, embora reconheça que a lei fundamental pode ser aperfeiçoada em dois pontos. A posição foi partilhada numa altura simbólica para o currículo institucional.
O especialista sustenta que, no domínio dos direitos fundamentais, a Constituição de 1976 está entre as melhores da Europa, considerando-a ao lado da italiana e da alemã. Relembra a participação na Assembleia Constituinte e rejeita o título de pai da Constituição, mesmo numa ocasião de comemoração do cinquentenário.
Chega não deve interferir na escolha dos juízes do TC
Miranda defende que o Chega não deve influenciar o processo de nomeação de juízes do Tribunal Constitucional, mantendo a separação entre poderes e o escrutínio público previsto pela Constituição. A voz do constitucionalista recorre a um tom de neutralidade institucional.
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