- O PS mantém o voto contra a sanção de perda de nacionalidade prevista no Código Penal, mesmo com alterações propostas por PSD e CDS-PP às leis da nacionalidade.
- O partido apresentou três conjuntos de alterações ao decreto que altera a Lei da Nacionalidade, já vetado pelo Presidente da República após decisão do Tribunal Constitucional.
- Entre as propostas, o PS defende que uma prévia condenação não impede automaticamente a aquisição da nacionalidade e exige ponderação das circunstâncias do caso, além de eliminar termos considerados indeterminados pelo TC.
- O PS também propõe regras de entrada em vigor faseada, prazos de residência mais curtos (nove anos para quem não é da CPLP/UE) e redução do tempo de residência exigido para naturalização de pais; pretende ainda excluir a necessidade de demonstração de meios de subsistência no pedido já que essa avaliação ocorre previamente.
- O partido defende ainda um regime transitório até 2028 e abertura a requerimentos de naturalização segundo a lei vigente até 31 de junho de 2026, com progressiva subida dos prazos de residência até 2028; o PSD e CDS-PP apresentaram alterações para alcançar consenso, enquanto o Chega anunciou propostas próprias.
O PS apresentou propostas para ultrapassar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional na lei da nacionalidade, mantendo, no entanto, a oposição à sanção de perda de nacionalidade prevista no Código Penal. As alterações foram entregues na Assembleia da República após o veto presidencial.
Os socialistas anunciaram que notificaram a presidência de que já apresentaram três conjuntos de alterações ao decreto da lei da nacionalidade, aludindo a uma fiscalização preventiva realizada por 50 deputados do PS. Mantêm, porém, o voto contra as alterações propostas sobre a sanção de perda de nacionalidade.
Para corrigir as questões identificadas, o PS pretende clarificar que uma condenação prévia não impede automaticamente a aquisição de nacionalidade, exigindo uma ponderação caso a caso.
Além disso, propõem eliminar trechos considerados excessivamente indeterminados pelo TC e excluir artigos sobre a entrada em vigor, que violariam a proibição de efeitos retroativos.
Posição do PS e alterações simuladas
O PS afirma que as alterações pretendem equilibrar a lei, com mudanças mínimas indispensáveis para evitar desequilíbrios. Propõem prazos de residência habitual mais curtos para certos casos, reduzindo para nove anos o tempo para cidadãos fora da CPLP ou da UE.
Outra alteração apresentada altera o prazo de residência necessário para a naturalização dos filhos de pais que nasceram em território nacional, com três a quatro anos conforme o enquadramento, em vez de cinco. A demonstração de meios de subsistência já é avaliada previamente, pelo que pode ser eliminada do pedido.
O grupo parlamentar também defende uma entrada em vigor faseada e um regime transitório, para tornar a lei mais estável, ainda que o Constitucional não tenha exigido esse ponto. Espera-se que as mudanças protejam expectativas de quem contava com um regime distinto.
Reações de outros grupos e próximos passos
PSD e CDS-PP apresentaram propostas de alteração para suprir as inconstitucionalidades apontadas, esperando aprovação com consenso. O objetivo é que o diploma avance ainda nesta legislatura.
O líder do Chega afirmou que não houve acordo suficiente sobre a lei da nacionalidade e anunciou propostas próprias e autónomas, acusando o PSD de não ser menos socialista que o PS.
O Parlamento vai reapreciar, na quarta-feira, os decretos relativos à Lei da Nacionalidade e ao Código Penal, que foram devolvidos ao plenário após o chumbo do TC. As votações deverão indicar o eixo de negociação entre os partidos.
Entre na conversa da comunidade