- A classificação da Zona Especial de Conservação Sintra-Cascais foi concluída, com a publicação do diploma 71/2026 no Diário da República, protegendo habitats naturais e espécies selvagens.
- A ZEC passa a ter regime de proteção especial para manter ou restabelecer habitats naturais ou seminaturais e as populações de espécies selvagens com presença significativa na zona.
- A área envolve 8.229 hectares terrestres no Parque Natural de Sintra-Cascais e 8.404 hectares marinhos, com regras de uso do solo e várias exceções para infraestruturas e atividades de conservação, turismo, agricultura e floresta.
- O diploma responde ao incumprimento europeu identificado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2019 e prevê prazos e regimes de pronúnia do ICNF para planos territoriais afectos à ZEC.
- A gestão da ZEC incluirá um plano de gestão a aprovar por portaria governamental, com prioridades de conservação, e entra em vigor nesta sexta-feira.
A Zona Especial de Conservação (ZEC) de Sintra-Cascais recebeu hoje a classificação oficial, com a publicação do diploma que protege habitats naturais e espécies selvagens no território. O regime de proteção é aplicado com várias exceções de uso do solo.
O diploma, o decreto-lei 71/2026, determina que a ZEC passa a ter proteção especial para manter ou restabelecer habitats naturais e populações de espécies com presença relevante na área, bem como a condição ecológica dos biótopos utilizados.
A ZEC Sintra-Cascais integra a Rede Natura 2000, tal como as zonas de proteção especial (ZPE) criadas ao abrigo de diretivas da União Europeia. A designação descreve espécies, habitats e objetivos de conservação a alcançar.
A classificação resulta de um processo que visa responder a um acórdão do Tribunal de Justiça da UE de 2019, que declarou o incumprimento de Portugal pela falta de designação de várias ZECs. O diploma entra em vigor na sexta-feira.
Objetivos de conservação e área abrangida
A área costeira e a serra de Sintra, numa faixa total de 8.229 ha terrestres do Parque Natural de Sintra-Cascais e 8.404 ha marinhos, figura entre as zonas prioritárias. São protegidos tipos de habitat de arribas e falésias com vegetação da costa mediterrânica.
Entre as espécies-alvo contam-se flora de arribas, endémicas como Armeria pseudoarmeria, bem como comunidades de charnecas secas e matagais arborescentes de zimbros. A gestão também abrange dunas com zimbros e de pinheiro-manso.
As regras preservam dunas com florestas de pinheiro, o controlo de espécies, e a proteção de fauna como borboletas, escaravelhos, lagarto-de-água e morcegos mediterrânicos. A regularização de linhas de água também consta entre as medidas.
Normas de uso do solo e exceções
Nos planos territoriais que incidirem sobre a ZEC devem ser identificados usos do solo compatíveis com os objetivos de conservação. É proibida edificação em solo rústico, salvo exceções para atividades de conservação, visitação e lazer.
Infraestruturas de apoio à conservação, turismo, atividades agrícolas ou florestais podem ficar fora destas restrições. Também ficam de fora operações urbanísticas em outras categorias de solo rústico.
Além disso, as normas interditam novas explorações de depósitos minerais e a ampliação das existentes, excetuando projetos já enquadrados ou com pareceres específicos. O parecer do ICNF pode ser exigido para vários atos.
Planos de gestão e vigência
Os planos territoriais que incidirem sobre a ZEC devem incluir normas condicionando pareceres do ICNF para diversas atividades em solo rústico. O prazo de pronúncia de 30 dias úteis equivale ao parecer favorável por silêncio.
A ZEC terá um plano de gestão, a aprovar por portaria governamental, que define prioridades de conservação e identifica espécies e habitats com medidas urgentes. O diploma foi submetido à apreciação de municípios locais.
Fonte oficial esclarece que a classificação não visa restringir indevidamente atividades locais, mas assegurar a proteção de ecossistemas sensíveis e da biodiversidade da região. O diploma entra em vigor já nesta sexta-feira.
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