- O vereador Hernâni Ribeiro, da Câmara da Maia, vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da condenação por peculato, aplicada pelo Tribunal da Relação do Porto, que lhe deu pena suspensa de dois anos de prisão.
- A condenação resulta da apresentação de 41 faturas de refeições pessoais como se fossem despesas de serviço, para obter reembolsos do SMEAS da Maia, onde o vereador exercia funções de vogal, e envolve ainda a compra de um iPhone e de um iPad para uso pessoal.
- O Ministério Público obteve quase integral provimento do recurso, com a Relação do Porto a considerar que a conduta não estava descriminalizada e que preenche o tipo de peculato, baseada na matéria provada.
- O Tribunal de Matosinhos havia entregue a absolvição, mas foi revogada, mantendo-se, no entanto, a suspensão da pena, desde que o arguido restitua aproximadamente 2.797,55 euros ao SMEAS dentro de seis meses; há ainda a perda alargada de mais de 82 mil euros do arguido.
- Além de Hernâni Ribeiro, estavam como arguidos outros ex-olhares da autarquia e membros do SMEAS, incluindo o ex-presidente da Câmara Bragança Fernandes e o ex-presidente António Silva Tiago, com sentença de dois anos de prisão suspensa para Albertino Silva. O recurso para o Supremo ainda está em preparação.
Hernâni Ribeiro, vereador da Câmara da Maia, recorre para o Supremo Tribunal de Justiça da condenação por peculato proferida pelo Tribunal da Relação do Porto. A decisão, anunciada no início de fevereiro, suspende a pena de dois anos de prisão, com execução suspensa, já aplicada em recurso.
A acusação aponta que Ribeiro apresentou 41 faturas de refeições pessoais como despesas de serviço para reembolso pelos SMEAS da Maia, onde exercia funções de vogal. Também está em análise a aquisição de um iPhone e de um iPad para uso pessoal.
O Tribunal da Relação do Porto deu provimento quase integral ao recurso do Ministério Público, mantendo a ideia de que a conduta configura peculato. O acórdão sustenta que, devido ao cargo público, não houve descriminalização da prática atribuída.
Em junho do ano passado, o Tribunal de Matosinhos já havia considerado comprovadas algumas faturas de despesas não correspondentes a serviço, e aceitou a tese de que o crime de peculato se aplica a titulares de funções políticas. A Relação, no entanto, divergiu dessa linha de defesa.
Além de Hernâni Ribeiro, estavam arguidos Bragança Fernandes, ex-presidente da Câmara entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia, António Silva Tiago, seu sucessor, dois ex-vereadores e Albertino Silva, antigo diretor do SMEAS. Todos foram julgados, com Ribeiro e Silva Tiago condenados a dois anos de prisão com suspensão, e restituição de cerca de 3 mil euros.
O acórdão também contou uma condenação adicional de mais de 82 mil euros de perda patrimonial do arguido, reconhecendo a incompatibilidade com rendimentos declarados. Ribeiro tem pelouros em áreas como Desporto, Modernização Administrativa, Digitalização do Território, Turismo e Dinamização Territorial.
O Ministério Público recorreu da decisão e mantêm a posição de que o titular de alto cargo público pode ser punido por peculato. A juíza presidente da instância de Matosinhos explicou a diferença entre funções administrativas e políticas e a relação com o crime alegado.
O advogado de Hernâni Ribeiro, Pedro Marinho Falcão, afirmou que a decisão não é definitiva e que já está a ser preparado o recurso para o Supremo. O vereador ainda não fez comentários públicos sobre a decisão.
Fonte: juiz(es) e informações disponíveis em relação ao caso, com base nos comunicados oficiais e notícias anteriores.
Entre na conversa da comunidade