- Chega, IL e CDS-PP questionaram a expropriação urgentíssima prevista no novo regime de simplificação administrativa para acelerar a reconstrução após as tempestades.
- O Governo disse que o respeito pelo direito à propriedade é absoluto, mesmo em contexto de excecionalidade.
- A discussão ocorreu na plenário, durante a generalidade da proposta de lei que cria este regime para remover constrangimentos e reduzir prazos nos concelhos afetados.
- Os partidos apresentaram dúvidas sobre garantias de legalidade, proporcionalidade e necessidade, e o ministro afirmou que não se altera o regime geral nem se abdica de fiscalização para evitar abusos.
- O ministro defendeu que excecionalidade não implica descontrolo e que a ação do Estado deve ser eficaz, rápida e solidária.
O governo propôs um regime de simplificação administrativa para acelerar a reconstrução após as tempestades, incluindo a expropriação urgentíssima. Chega, IL e CDS-PP questionaram a extensão deste mecanismo, enquanto o Governo assegurou que o direito à propriedade é absoluto.
Durante o debate em plenário, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, sublinhou a necessidade de resposta rápida e eficaz do Estado, justificando que situações de calamidade exigem medidas excecionais, com reforço da fiscalização para evitar abusos.
Posições dos partidos e dúvidas
Bruno Nunes (Chega) questionou o enquadramento da expropriação urgentíssima, sugerindo receios de abusos frente à reconstrução. Paulo Núncio (CDS-PP) pediu garantias de legalidade, proporcionalidade e respeito pelo direito de propriedade. Jorge Miguel Teixeira (IL) reconheceu instrumentos úteis, mas pediu clarificações sobre o regime.
O ministro respondeu que o diploma não altera o regime geral da expropriação existente no Código das Expropriações e garantiu respeito absoluto pelo direito de propriedade, conforme a Constituição e a lei. O texto será ainda debatido na especialidade.
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