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PS e Aguiar-Branco discutem riscos a direitos da defesa em diploma do Governo

PS alerta para riscos constitucionais do diploma sobre o processo penal, com impacto na defesa, na prova e na independência do mandato forense

Aguiar-Branco
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  • O PS acompanha dúvidas de constitucionalidade manifestadas pelo presidente da Assembleia sobre alterações do Governo ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, por alegada violação dos direitos da defesa.
  • Em comissão, o relatório de Isabel Moreira foi aprovado por unanimidade, considerando que o diploma cumpre os requisitos formais para discussão, mas alerta para possível violação do direito de acesso ao direito e da tutela jurisdicional efetiva, bem como do princípio da proporcionalidade.
  • O relatório sustenta ainda que pode estar em causa a violação da independência e autonomia do exercício do mandato forense, previsto na Constituição.
  • Indica que, em crimes graves, não basta a confissão para encerrar a produção de prova; defende a necessidade de verdade material, proteção contra autoincriminação e escrutínio judicial mais rigoroso para validar factos confessados.
  • Conclui que a alteração ao regime da confissão pode violar, com probabilidade elevada, princípios constitucionais do processo penal, incluindo estrutura acusatória, estado de direito e proporcionalidade, sugerindo atenção aos riscos no processo legislativo para evitar inconstitucionalidade.

O PS acompanha dúvidas de constitucionalidade levantadas pelo presidente da Assembleia da República sobre alterações propostas pelo Governo ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais. O tema gerou dúvidas à volta de direitos da defesa.

Em comissão de Assuntos Constitucionais, o relatório de Isabel Moreira, deputada socialista, foi aprovado por unanimidade; o plenário discute o diploma já nesta sexta-feira. O documento sustenta que o texto cumpre requisitos formais para debate no parlamento.

No entanto, o relatório avisa que a proposta poderá violar o direito de acesso à justiça e o princípio da proporcionalidade. Também questiona a independência e autonomia do mandato forense, elementos centrais da Administração da Justiça segundo a Constituição.

Contexto constitucional e avisos

O presidente da Assembleia já havia emitido um despacho sobre o diploma, em janeiro, alertando para potenciais inconstitucionalidades. O novo relatório repete essas preocupações e acrescenta várias outros pontos de atenção.

Entre os pontos, aponta-se que crimes mais graves não devem permitir que a confissão encerre a produção de prova sem escrutínio. O texto defende que a verdade material deve orientar a condenação e evitar confissões utilizadas para proteger o verdadeiro culpado.

A defesa do tema reforça a necessidade de proteção contra a autoincriminação forçada, exigindo que a confissão seja livre, esclarecida e verdadeira. Em penas altas, o relatório sustenta que o juiz pode requerer provas adicionais para validar factos confessados.

Proporcionalidade e impacto no estado de direito

De acordo com Isabel Moreira, há um eixo constitucional comum aos princípios invocados: o equilíbrio entre a estrutura acusatória e o dever estatal de buscar a verdade material. O processo penal deve ser essencialmente acusatório, sem que o juiz substitua a acusação.

A deputada sublinha ainda que a punição, para ser válida, precisa basear-se em factos verdadeiros. A mera vontade do arguido não pode prevalecer sobre o interesse público de apurar a verdade em crimes graves.

Segundo o relatório, a criação de uma figura de multa por atos dilatórios pode violar o direito de acesso à tutela jurisdicional efetiva e o princípio da proporcionalidade. O documento aponta também possíveis violações à independência do mandato forense.

Desfecho esperado

O parlamento deve considerar estes riscos de inconstitucionalidade durante o processo legislativo, para evitar a aprovação de uma lei cujo principal objetivo seja a celeridade. Em caso de travagem constitucional, poderá haver nova intervenção do Tribunal Constitucional.

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