- O edifício do Tribunal Constitucional são-tomense foi encerrado pela Guarda Presidencial e pela Polícia Nacional desde 2 de fevereiro, impedindo o acesso de juízes e funcionários.
- Um quinto das deputado(as) do parlamento pediu a fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade e da legalidade do projeto de lei que revoga a lei interpretativa sobre o sistema judiciário e determina a cessação antecipada de mandatos no TC.
- A presidente do TC, Roberto Raposo, estava ausente do país; a vice-presidente, Kótia Menezes, ordenou que o recurso fosse recebido, e determinou que atos fossem realizados fora das instalações do tribunal devido ao encerramento.
- O despacho determina que o presidente da República não pode promulgar o diploma objeto do processo até a decisão final do TC, que tem prazo de até vinte e cinco dias para se pronunciar.
- Na semana, a Assembleia Nacional realizou sessão na Universidade de São Tomé com forte proteção policial, destituindo a presidente do parlamento, revogando a lei interpretativa e exonerando cinco juízes do TC; o presidente da República encontrava-se, alegadamente, em viagem privada na Nigéria entre cinco e sete de fevereiro.
O Tribunal Constitucional são-tomense denunciou que a sede do órgão foi encerrada pela Guarda Presidencial e pela Polícia Nacional. Foi aceito um recurso de fiscalização preventiva sobre a destituição de juízes, o que impede o Presidente de promulgar a lei em causa.
Segundo despacho assinado pela vice-presidente Kótia Menezes, o presidente do TC, Roberto Raposo, está ausente do país. O documento afirma que o encerramento ocorreu desde 2 de fevereiro sem autorização oficial, impedindo o acesso de juízes e funcionários.
A vice-presidente determina que, durante o impedimento, todos os atos processuais e administrativos devem ser realizados fora do edifício, com cópias autenticadas e meios digitais. A medida visa assegurar a continuidade da jurisdição constitucional.
O despacho alerta para uma perturbação grave do funcionamento do órgão. O TC solicita medidas para preservar a autonomia funcional e a eficácia do mecanismo de fiscalização preventiva.
Além disso, o texto aponta que os juízes cessam funções com a posse do substituto, o que ainda não ocorreu. A decisão determina que, enquanto dure o impedimento, a tramitação do processo siga fora do TC.
Foi ordenada a notificação do Presidente da República sobre a pendência de fiscalização preventiva, informando-o de que não pode promulgar o diploma até decisão final do TC, com prazo de 25 dias para pronunciamento.
Nos últimos dias, a Lusa observou a presença de militares da Polícia Nacional nas instalações do TC, sem confirmação de elementos da guarda presidencial. A presença de força policial foi associada a tensões institucionais.
Entre os desdobramentos, no dia 2 de fevereiro houve sessão da Assembleia Nacional, com forte proteção policial, que destituiu a presidente do parlamento, revogou a lei interpretativa e exonerou cinco juízes do Tribunal Constitucional. O presidente da Comissão Eleitoral foi eleito nessa ocasião.
No mesmo dia, o TC declarou inconstitucional a convocatória da sessão plenária, mas a decisão não foi acatada. A presidente do parlamento foi substituída pelo primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional.
Fontes da Assembleia Nacional indicaram que a lei revogatória chegou à promulgação do Presidente da República, Carlos Vila Nova, na sexta-feira. Em carta circulando online, Vila Nova informou que estaria em viagem privada à Nigéria entre 5 e 7 de fevereiro.
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