- O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a convocatória da sessão plenária da Assembleia Nacional e anulou as deliberações que destituíram a presidente Celmira do Sacramento.
- A sessão foi convocada à revelia da presidente, realizou-se na Universidade de São Tomé e Príncipe e contou com 29 deputados do MLSTP, Basta e alguns da ADI, apoiantes do Governo.
- O início ficou marcado por confrontos entre forças de segurança e deputados da ADI, sendo que uma deputada foi afastada após alegadamente ter atingido o ex-presidente do Parlamento com uma pedra.
- Durante o episódio, foram exonerados os cinco juízes do Tribunal Constitucional e foi eleito o presidente da Comissão Eleitoral.
- O acórdão do TC sustenta que a convocatória foi violação da Constituição e do Regimento, garantindo que as sessões e deliberações não têm eficácia jurídica.
O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe declarou inconstitucional a convocatória da sessão plenária que destituiu a presidente da Assembleia Nacional, Celmira do Sacramento. A decisão ocorreu na sequência de uma sessão realizada na Universidade de São Tomé e Príncipe, convocada por um grupo de deputados à revelia da presidente. O órgão considerou nulas as deliberações tomadas nesse encontro.
A sessão contou com 29 deputados, oriundos do MLSTP, do Movimento Basta e de alguns da ADI aliados do Governo. O início foi marcado por confrontos entre forças de segurança e membros da ADI que tentaram impedir o acesso, gerando debates que culminaram na destituição da presidente, sob forte proteção policial.
Durante o incidente, uma deputada da ADI foi afastada após alegadamente ter arremessado uma pedra contra Delfim Neves, ex-presidente do Parlamento. Paralelamente, foram exonerados cinco juízes do TC e o processo envolveu a eleição de um presidente da Comissão Eleitoral.
Contexto da decisão
O TC decidiu menos de 24 horas depois pela inconstitucionalidade orgânica e funcional da convocatória, anulando as deliberações resultantes da sessão. O acórdão foi apresentado em resposta a um pedido de um décimo de deputados da ADI, que contestavam a legalidade da reunião.
Os juízes sustentaram que a convocatória de sessões plenárias não é apenas um ato de participação política, mas uma atribuição de direção institucional do Plenário, competência do presidente da Assembleia. Assim, a prática de deputados que convocaram a sessão configurou usurpação de poderes.
Desdobramentos legais
O acórdão destaca que as sessões convocadas carecem de eficácia jurídica por violação direta da Constituição e do Regimento. O documento ressalva ainda que o TC não costuma apreciar atos de natureza política, salvo quando haja violação constitucional direta. O Parlamento permanece sem resolução final sobre a continuidade de Celmira do Sacramento.
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