- O CDS vai pedir ao Parlamento da Madeira que solicite ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do novo diploma sobre o subsídio social de mobilidade entre as regiões autónomas e o Continente.
- Alega que exigir documentos de não existência de dívidas ao fisco e à segurança social para usufruir do subsídio é inconstitucional e viola os princípios de igualdade e proporcionalidade.
- Lembra que o Presidente da República expressou dúvidas sobre as alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, e que nenhum cidadão continental tem de apresentar a sua situação contributiva para aceder a subsídios de transportes.
- Critica o diploma por dificultar a mobilidade, não respeitar a continuidade territorial e ferir os direitos de madeirenses e açorianos.
O CDS vai propor ao Parlamento da Madeira que solicite ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do novo diploma que altera o subsídio social de mobilidade no transporte aéreo entre as Regiões Autónomas e o Continente. A iniciativa surge no contexto do debate sobre a compatibilidade da medida com os princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade.
Segundo o partido, a exigência de apresentar documentos que comprovem a não existência de dívidas ao fisco e à Segurança Social para usufruir do subsídio é inadequada e discriminatória em relação aos residentes no continente. Além disso, o CDS aponta que as dúvidas já expressas pelo Presidente da República na nota de promulgação das alterações ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025 reforçam a contestação ao diploma.
O CDS sustenta ainda que a medida pode dificultar a mobilidade entre as ilhas e o Continente, em detrimento dos residentes nas regiões autónomas. Em organisaties, o partido afirma que o diploma não cumpre o princípio de continuidade territorial e não protege devidamente os direitos dos madeirenses e açorianos.
Proposta do CDS ao Tribunal Constitucional
O CDS afirma que o Parlamento da Madeira deve encaminhar o pedido de fiscalização preventiva ao TC, visando a declaração de inconstitucionalidade do diploma. A peça apresentada pelo partido sustenta que a exigência documental contradiz a igualdade de tratamento entre cidadãos de diferentes regiões do país.
A estratégia passa pela intervenção do TC para impedir a aplicação do novo modelo, que o CDS descreve como temor de obstáculos à mobilidade. O objetivo é assegurar que o subsídio continue a facilitar viagens sem impor encargos adicionais aos beneficiários. Fonte garantindo a veracidade das informações permanece a cargo de declarações oficiais do CDS e de notas oficiais relacionadas com o Decreto-Lei 37-A/2025.
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