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Tribunal rejeita suspensão da retirada de cartazes; Ventura fala em injustiça

Tribunal de Lisboa nega suspensivo à remoção de cartazes de Ventura contra a comunidade cigana; candidato classifica a decisão como injusta e diz acatar.

Tribunal rejeita suspensão da retirada de cartazes, Ventura fala em injustiça
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  • O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou o pedido de suspensão da retirada de cartazes de André Ventura que visavam a comunidade cigana, decisão que o candidato classificou como injusta, mas indicou que irá acatar.
  • A juíza Ana Barão entendeu que o candidato tem direito a recorrer, mas não pode obter o efeito suspensivo, que não se aplica ao caso segundo o Código de Processo Civil.
  • A juíza também afirmou que Ventura não demonstrou como a retirada dos cartazes lhe causaria um prejuízo grave e não ofereceu caução, mantendo o direito ao bom nome, imagem e reputação e a campanha eleitoral.
  • Ventura, ao chegar a Vendas Novas para uma arruada, chamou a decisão de injusta e lamentável, dizendo que voltaria a colocar cartazes com a mensagem contra ciganos e que irá acatar a decisão de remoção.
  • Associações ciganas queixosas contestam a decisão, alegando que as ofensas ultrapassam a liberdade de expressão e questionam como o cumprimento da ordem afetaria de forma grave a campanha; o caso pode seguir para recurso e potencialmente para o Tribunal Constitucional.

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou hoje o pedido de suspensão da retirada de cartazes de André Ventura que visavam a comunidade cigana. A decisão mantém a remoção em vigor enquanto o recurso ainda não é apreciado. Ventura afirmou aceitar a decisão, mas considerou-a injusta.

A juíza Ana Barão entendeu que o candidato tem direito a recorrer, mas não pode obter o efeito suspensivo previsto no Código de Processo Civil. Argumentou ainda que o recorrente não detalhou de que forma a retirada lhe causaria um prejuízo grave e reparável e não ofereceu caução.

Além disso, a magistrada sustenta que deve prevalecer o direito ao bom nome, à imagem e à reputação, mantendo o direito de Ventura de prosseguir com a campanha eleitoral. A decisão aponta ainda que o direito de exercer a campanha continua a ser assegurado.

Reação de Ventura

À chegada a Vendas Novas, para uma arruada, Ventura classificou a decisão como injusta e lamentável, dizendo que não deveria impedir o recurso. Em declarações aos jornalistas, afirmou que voltaria a colocar cartazes com a mensagem contestada, caso o cenário se repetisse.

O candidato presidencial informou que vai acatar a decisão, mas indicou ter mandado remover de imediato todos os cartazes que se dirigiam à comunidade cigana. Não especificou, porém, quantos cartazes permaneciam afixados nem em que distritos.

Situação de cartazes e memórias públicas

Bruno Gonçalves, da associação cigana que apresentou a queixa, indicou que, segundo informações recolhidas, já não havia cartazes na rua com a referência à comunidade cigana, até 30 de dezembro de 2025. Ele referiu ainda a existência de um único cartaz em Vila Nova de Milfontes, com a referência alterada para uma formulação genérica sobre as minorias.

A associação ressalvou que as ofensas superam a liberdade de expressão e criticou a falta de details no modo como o cumprimento da decisão afetaria a campanha, alegando recursos amplos e ampla cobertura mediática.

Perspetiva jurídica

A decisão do Tribunal de Lisboa sustenta que a restrição de expressão se justifica no caso concreto face à proibição de discriminação por etnia, com base na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Ventura contemplou ainda a possibilidade de levar o caso ao Tribunal Constitucional, alegando violação da liberdade de expressão e da ação política.

Num breve balanço de campo, a arruada em Vendas Novas transcorreu sem grandes incidentes, com alguns transeuntes a cruzarem-se com o candidato, que destacou a sua disposição de seguir com a campanha.

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