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TC considera decreto que restringe acesso à cidadania como desproporcional

TC declara inconstitucionais partes do decreto da Lei da Nacionalidade, por restrição desproporcional ao acesso à cidadania e por violar expectativas de pedidos pendentes

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Tribunal Constitucional – FOTO: DR
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  • O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais, por unanimidade, os n.ºs 1 do art. 6.º (alínea f) e o n.º 3 do art. 6.º, bem como os n.ºs 3 e 4 do art. 7.º, do decreto que revê a Lei da Nacionalidade.
  • O n.º 1 do art. 9.º (em parte por maioria) também foi considerado inconstitucional pelo TC.
  • O TC considerou que o decreto cria uma restrição desproporcional ao acesso à cidadania e viola as legítimas expectativas de quem tem pedidos pendentes.
  • A leitura pública ocorreu no Palácio Ratton, em Lisboa, e foi anunciada pela juíza conselheira Dora Lucas Neto.
  • O decreto foi aprovado a 28 de outubro, com 157 votos a favor e 64 contra, numa maioria superior a dois terços, com origem numa proposta do Governo PSD/CDS-PP.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais vários pontos do decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade. A decisão, anunciada em leitura pública no Palácio Ratton, teve como base um pedido de fiscalização preventiva apresentado por 50 deputados do PS. O acórdão foi aprovado hoje.

Segundo o TC, o decreto cria uma restrição desproporcional ao acesso à cidadania e fere legítimas expectativas de quem já tinha procedimentos pendentes. Foram considerados inconstitucionais de forma unânime os n.º 1 do art. 6.º (alínea f) e o n.º 3 do art. 6.º, mais o n.º 1 do art. 9.º (em parte por maioria) e os n.ºs 3 e 4 do art. 7.º.

A leitura pública apontou que a alínea f) do n.º 1 do art. 6.º exclui da aquisição de nacionalidade condenados com trânsito em julgado, por crimes puníveis em Portugal, quando a pena seja igual ou superior a dois anos. A norma em vigor fixa o corte aos três anos de prisão, tornando a alteração questionável.

O TC também avaliou os n.ºs 3 e 4 do art. 7.º, relativos à aplicação da lei no tempo para pedidos pendentes, e concluiu haver violação do princípio da proteção da confiança, nascida do Estado de direito, por afetar expectativas legítimas de destinatários com processos em curso.

O decreto aprovado pelo Parlamento em 28 de outubro, com maioria de 157 votos a favor (PSD, Chega, IL, CDS-PP, JPP) e 64 contra (PS, Livre, PCP, BE, PAN), foi objeto de fiscalização. O acórdão mantém, para as demais normas, a posição de não inconstitucionalidade.

A Constituição prevê que, em caso de veto por inconstitucionalidade, o decreto não pode ser promulgado sem a remoção da norma inconstitucional, ou com confirmação por maioria de dois terços dos deputados presentes. O TC manteve o essencial da tramitação parlamentar.

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