- A defesa do ex-presidente da Relação de Lisboa contestou, no julgamento da Operação Lex, as conclusões baseadas em mensagens entre Vaz das Neves e Rui Rangel, por não comprovadas sem apreensão do telemóvel.
- Alegou que a investigação não pediu a apreensão do telemóvel para perícias, falhando numa prova relevante; o telemóvel já não estaria na posse do arguido devido à jubilação.
- O inspetor Jorge Albergaria afirmou que, na altura, não seria importante realizar essa diligência, o que implicaria atraso de cinco anos.
- Houve várias trocas de palavras entre defesas e o presidente do coletivo sobre a condução dos trabalhos, com atrasos e recusas de dispensa de presença.
- O processo, com dezasseis arguídos, envolve crimes de corrupção, abuso de poder, branqueamento de capitais e fraude fiscal, entre outros, originado na Operação Rota do Atlântico; o julgamento decorre no Tribunal Militar de Lisboa.
A defesa do ex-presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, contestou nesta quarta-feira as conclusões do caso Operação Lex com base em mensagens trocadas que, segundo a defesa, não foram comprovadas como recebidas. O argumento surgiu durante o julgamento no Tribunal Militar de Lisboa.
Miguel Matias, advogado de Vaz das Neves, alegou que a investigação falhou ao não ter requerido a apreensão do telemóvel para perícias das mensagens, procedimento já utilizado no caso do ex-juiz Rui Rangel. O arguido já tinha jubilado na altura dos factos e não possuiria o telemóvel de serviço.
O ex-inspetor da Polícia Judiciária Jorge Albergaria, que participou na investigação, afirmou que não era relevante ter feito essa diligência, que só ocorreria com cinco anos de atraso. As mensagens entre Vaz das Neves e Rangel remontam a 2013; o inquérito ocorreu em 2018.
Contexto da operação e desdobramentos
Durante o julgamento, a defesa questionou ainda descrições de atos processuais relacionados com a distribuição de processos no TRL. Houve várias trocas entre advogados e o presidente do coletivo, José Piedade, sobre o ritmo das intervenções e pedidos de dispensa de presença.
O presidente do coletivo rejeitou pedidos de dispensa de presença para arguidos e assistentes, incluindo por motivos de segredo profissional relativo a atos como o fabrico de bolos. A audiência prossegue no mesmo tribunal, com o foco na avaliação de provas e na condução dos trabalhos.
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