- O Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão da Comissão Europeia que impôs uma correção financeira de 2.914.440,05 euros a Portugal por alegadas inconformidades no controlo de ajudas agrícolas entre 2018 e 2021.
- O acórdão deu provimento ao recurso de Portugal na parte em que contestava a exclusão do financiamento relativo a despesas declaradas no âmbito das medidas ‘animais’ do regime de Apoio Associado Voluntário.
- O Tribunal considera que a substituição de um animal proveniente do exterior da exploração durante esse período não implica, por definição, a perda do direito ao pagamento da ajuda.
- O acórdão acolhe o primeiro fundamento de Portugal e anula a decisão da Comissão na parte que impôs a correção financeira por incumprimento.
- O Tribunal Geral negou provimento ao recurso quanto ao pedido de condenação da Comissão no pagamento das despesas.
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) anulou, nesta quarta-feira, uma decisão de Bruxelas que impôs uma sanção de 2,9 milhões de euros por alegadas inconformidades no controlo da gestão de ajudas agrícolas entre 2018 e 2021. A decisão anula a correção financeira aplicada a Portugal no âmbito do regime de Apoio Associado Voluntário.
Portugal contestou a exclusão do financiamento relativo a despesas declaradas, no valor de 2.914.440,05 euros, associadas às medidas para animais. O Tribunal acolheu o primeiro fundamento do recurso e anulou a decisão da Comissão na parte que impunha a correção.
O acórdão afirma ainda que a substituição de um animal proveniente do exterior da exploração, durante o período em análise, não implica, por definição, a perda do direito ao pagamento da ajuda. O Tribunal Geral não deu provimento ao recurso no que diz respeito ao pagamento das despesas.
Contexto e desdobramentos
O acórdão, divulgado nesta quarta-feira, dividiU o debate entre anular a correção financeira e manter o resultado sobre o pagamento de despesas. A decisão mantém, assim, a posição de Portugal quanto ao mérito da inconformidade no controlo, mas não obriga a UE a pagar integralmente as despesas questionadas.
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