- O Governo vai alargar os serviços mínimos em caso de greve aos setores de cuidado de pessoas doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com deficiência e seniores; ficam de fora os setores de abastecimento alimentar e de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.
- As horas de formação obrigatórias dadas pelas microempresas passam de 40 horas por ano para 30 horas por ano.
- O regime do trabalho suplementar permite aumentar o limite anual de 200 horas para até 300 horas, apenas por contratação coletiva.
- O diploma prevê um alargamento das férias, com até dois dias adicionais de ausência, com perda remuneratória, sem perda de outros benefícios.
- Em parentalidade, reforça-se a licença parental inicial com pagamento a 100 por cento até seis meses; no caso de interrupção voluntária de gravidez, o pai pode faltar até três dias consecutivos, como falta justificada.
O Governo alargou os serviços mínimos em caso de greve aos setores de cuidado de pessoas doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com deficiência e seniores. A decisão foi anunciada pela ministra do Trabalho, Rodrigo? Rosário Palma Ramalho, após o Conselho de Ministros. A medida faz parte da atualização da legislação laboral, prevista para seguir para o Parlamento.
Conforme explicou a ministra, a medida corrige a orientação anterior, que não previa serviços mínimos para estes setores. Passa a haver obrigatoriedade de serviços mínimos quando houver greve em setores sociais ou vitais, com a determinação a cargo da entidade competente, seja o Ministério do Trabalho ou o Tribunal Arbitral.
A amplitude do regime mantém a fasquia da negociação coletiva para determinadas cláusulas, incluindo a possibilidade de recorrer a serviços mínimos nesses contextos. A definição específica das medidas caberá à entidade competente responsável pela verificação da necessidade de continuidade de serviço.
Medidas-chave em prudência e formação
Além dos serviços mínimos, a proposta ajusta as horas de formação obrigatória para microempresas. As horas passam de 40 para 30 por ano, reconhecendo a dimensão reduzida destas entidades. Esta é apresentada como solução intermédia face ao anteprojeto de julho.
A flexibilização do horário de trabalho e do regime de trabalho suplementar também foi incluída. A proposta mantém, de forma geral, o limite de 200 horas anuais, podendo subir para 300 horas apenas por via de contratação coletiva. A negociação coletiva passa a ter um papel mais relevante neste aspeto.
Férias, parentalidade e outras alterações
Relativamente às férias, o Governo admite a possibilidade de até dois dias adicionais, com perda apenas associada à ausência, sem afetar outros subsídios. O objetivo é ampliar a ausência justificada sem prejudicar benefícios como subsídio de refeição ou férias de Natal.
No âmbito da parentalidade, a proposta prevê o reforço das licenças, incluindo a possibilidade de licença parental inicial ser usufruída com 100% de remuneração até aos seis meses. Em caso de interrupção voluntária de gravidez, o pai poderá faltar até três dias consecutivos, com a ausência considerada como falta justificável.
No total, a proposta de lei apresentada ao Parlamento contém mais de 50 alterações em relação ao anteprojeto inicial, 12 das quais resultam de sugestões da UGT. As mudanças visam adaptar o quadro legal à realidade das empresas e dos trabalhadores.
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