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Governo propõe despesas para responder a calamidades sem visto prévio do TdC

Propõe-se isentar visto prévio para despesas de reconstrução e apoio a vítimas, acelerando respostas administrativas em situações de calamidade

A aprovação da nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas proposta pelo Governo exige maioria absoluta
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  • Governo quer despesas para responder a calamidades isentas de visto prévio do Tribunal de Contas.
  • Nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, proposta pelo executivo, reduz o limiar de fiscalização preventiva de 750 mil euros (ou 950 mil euros em contratos interligados) para 10 milhões de euros.
  • A isenção aplica-se a despesas da administração relacionadas com reconstrução, reabilitação e apoio a pessoas singulares e coletivas após eventos que impliquem estado de sítio, estado de emergência ou calamidade.
  • Governo afirma que a medida visa acelerar a concretização dos apoios anunciados, respondendo a críticas sobre lentidão na resposta a danos.
  • A proposta insere-se numa visão de tornar o Tribunal de Contas mais jurisdicional e menos político.

O Governo apresentou uma nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), que reduz a fiscalização preventiva sobre actos e contratos das entidades públicas. A medida isenta de visto prévio as despesas associadas a intervenções necessárias à reconstrução, reabilitação de áreas afectadas e apoio a pessoas na sequência de calamidades.

Antes, o limiar de fiscalização era de 750 mil euros (950 mil euros em contratos interligados). Passa a abranger até 10 milhões de euros. A mudança é apresentada como forma de acelerar a resposta da administração a situações de emergência.

A proposta foi apresentada pelo Executivo em contexto de críticas à rapidez das respostas a danos provocados por eventos climáticos, apontando para a necessidade de agilizar apoios. O TdC mantém o papel de fiscalização, com foco em atividades acima do novo limiar.

Impacto para a fiscalização

Entidades centrais e locais devem adaptar-se ao novo regime, que reduz a intervenção preventiva em operações de menor montante. A medida poderá alterar prazos de aprovação e procedimentos de contratação, mantendo exigências para evitar desvios de fundos.

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