- Hoje é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, assinalado a 15 de março, para lembrar a importância dos direitos dos consumidores.
- O conceito nasceu em 1962, com o discurso de John F. Kennedy, que destacou que todos são consumidores e a necessidade de voz organizada.
- Em Portugal, os direitos estão consagrados na Constituição de 1976 e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96).
- Principais direitos: qualidade dos bens e serviços; proteção da saúde e da segurança; informação clara; proteção económica; educação para o consumo; prevenção e reparação de danos; defesa jurídica célere e participação associativa.
- Exemplo prático: o vendedor deve assegurar a conformidade dos bens móveis durante dois anos após a entrega.
Hoje assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, criado para realçar a proteção das escolhas no dia a dia. A data remete a um marco histórico, em 1962, quando John F. Kennedy afirmou, em frente ao Congresso dos EUA, que todos somos consumidores.
O discurso de Kennedy destacou que, embora os consumidores representem um grupo económico relevante, a voz deles é muitas vezes ignorada pela falta de organização. A partir daí, ganhou visibilidade a defesa dos seus direitos.
A data inspira ações para assegurar qualidade, saúde, segurança e mecanismos de proteção. Foi também enunciada a necessidade de informação, educação para o consumo e uma justiça acessível para todos.
Em Portugal
Em Portugal, os direitos dos consumidores estão contidos na Constituição de 1976 e na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Esta legislação define direitos-chave para quem compra ou utiliza serviços.
Entre os direitos destacam-se a qualidade dos bens e serviços, a proteção da saúde e da segurança, a informação clara, a educação para o consumo e a proteção económica. Também há defesa de danos e participação cívica.
A legislação prevê regras para fornecedores, como a garantia de conformidade dos bens móveis durante dois anos após a entrega. Conhecer estes direitos ajuda a tomar decisões mais seguras.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor lembra, ainda, que consumidores informados fortalecem a proteção coletiva. As empresas têm a responsabilidade de respeitar estes direitos, especialmente os mais vulneráveis.
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