- A partir de abril, os contribuintes vão poder validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura.
- As faturas validadas destinam-se ao IRS a declarar no fisco em 2027.
- A confirmação foi feita pelo Ministério das Finanças.
- A medida visa facilitar a comprovação de despesas culturais na próxima declaração.
Desde abril, o e-Fatura vai permitir validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais. A medida destina-se aos contribuintes, para efeitos de IRS.
O Ministério das Finanças confirmou a novidade, assegurando que a validação ficará disponível no portal do e-Fatura. A finalidade é facilitar a declaração de despesas culturais ao fisco.
A validação entra em vigor para o IRS a declarar em 2027, segundo o ministério. A iniciativa visa aumentar a verificação de gastos culturais já existentes no sistema.
O que muda
A partir de abril, os contribuintes poderão confirmar a autenticidade das faturas de livros e de bilhetes de espetáculos diretamente no e-Fatura. Este processo deve simplificar o registo de despesas culturais.
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