- A partir de abril, é possível validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura para o IRS a declarar em 2027.
- A Autoridade Tributária está a preparar ajustes no Portal das Finanças para incluir uma categoria de despesas culturais com ícone de compra.
- O benefício fiscal permite deduzir 15% do IVA suportado nessas faturas, com um limite global de 250 euros por agregado familiar.
- A nova categoria aplica-se a faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026; as faturas de 2025 não entram neste incentive, a declarar em 2025 para 2024.
- Se já classificaram faturas noutras categorias, podem corrigir-no no Portal e-Fatura após a atualização; a validação de faturas pode ocorrer até 1 de março de 2027.
A partir de abril, os contribuintes vão poder validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no portal e-Fatura. A medida visa permitir o acesso ao benefício fiscal no IRS a declarar em 2027. A AT está a preparar ajustes no sistema de classificação das despesas.
Segundo o Ministério das Finanças, a nova funcionalidade incluirá uma categoria específica para despesas culturais, com o ícone da compra a indicar a natureza cultural. O objetivo é facilitar a decomposição dessas despesas no IRS.
A alteração integra o conjunto de alterações do Código do IRS com a entrada em vigor da OE2026 em 1 de janeiro. Passa a abranger livros em livrarias especializadas, bilhetes para teatro, música, dança e atividades artísticas e literárias.
No Portal das Finanças, a validação atual cobre já setores com direito a benefício, como restauração, cabeleireiros, ginásios, transportes públicos e serviços automotivos. A expetativa é que a área cultural seja integrada sem que os contribuintes necessitem de procedimentos adicionais.
A implementação depende de adaptar o sistema de classificação das despesas, que a AT está a desenvolver. A validação das faturas culturais estará disponível para o IRS a declarar no próximo ano, para rendimentos de 2026.
Para 2026, as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro contam para o IRS de 2026, a declarar entre abril e junho de 2027. As despesas de 2025 não ficam abrangidas pela nova categoria e já seguem o regime anterior.
O incentivo fiscal permite deduzir 15% do IVA suportado, até um limite global de 250 euros por agregado familiar. A medida foi integrada no OE2026 e decorre da iniciativa do Governo para ampliar o conjunto de despesas elegíveis.
Caso haja classificação incorreta, os contribuintes podem corrigir a classificação no Portal e-Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem prejuízo do direito à dedução. A atualização entra em vigor quando o sistema for lançado.
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