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E-fatura permite validar faturas de livros e espetáculos culturais a partir de abril

AT ajusta a classificação das despesas culturais no Portal das Finanças para incluir faturas a partir de abril, com abatimento de 15% do IVA no IRS de 2027

Espaços culturais
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  • A partir de abril, é possível validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura para o IRS a declarar em 2027.
  • A Autoridade Tributária e Aduaneira está a preparar ajustamentos no sistema de classificação das despesas no Portal das Finanças para incluir o ícone da compra de bens e serviços culturais.
  • Quem pedir fatura com NIF em determinadas despesas culturais passa a ter acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura, abatendo 15% do IVA suportado nessas compras.
  • O Ministério das Finanças confirmou a medida, respondendo à Lusa.

O fisco português confirma que a fatura eletrónica (e-fatura) passa a permitir validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais a partir de abril. A medida visa facilitar o registo destas despesas para efeitos de benefícios fiscais no IRS de 2027.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar ajustes no sistema de classificação das despesas no Portal das Finanças, para que o site passe a incluir o ícone de compra de bens e serviços culturais.

A partir de este ano, quem emitir fatura com NIF em determinadas despesas culturais passa a ter acesso a um incentivo de IRS, correspondente a 15% do IVA suportado nessas compras.

Como funciona

O Ministério das Finanças explicou que o ajuste permitirá reconhecer as faturas com NIF para efeitos de abatimento fiscal. O benefício aplica-se aos recibos que comprovem compras culturais elegíveis, ajudando a reduzir o imposto devido.

Quem beneficiará? Contribuintes que requisitem faturas com NIF e que se enquadrem nas despesas elegíveis, com o IVA já suportado incluído no abatimento. A medida entra em vigor este ano e será refletida no IRS a declarar em 2027.

Entidades envolvidas

A decisão envolve o Ministério das Finanças e a Autoridade Tributária e Aduaneira, que coordenam as alterações no Portal das Finanças. As explicações oficiais destacam a simplificação do acesso ao benefício e a maior visibilidade das despesas culturais no sistema fiscal.

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