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Prazo para validação de faturas do IRS termina a 2 de março

Prazo para validar faturas do IRS de 2025 no Portal estende-se até 2 de março, com instruções sobre categorização e deduções para famílias

As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura
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  • O prazo para validar faturas do IRS de 2025 está prorrogado até 2 de março, porque o dia 28 de fevereiro cai num sábado.
  • As validações devem ser feitas por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes, via Portal das Finanças ou aplicação e-Fatura.
  • As faturas devem ser associadas a categorias como saúde, educação, habitação, transporte, restauração, cabeleireiro, ginásios, entre outras; se for “outros”, vão para o bloco de despesas genéricas com limite de 250 euros.
  • Trabalhadores independentes e quem combina rendimento de trabalho por conta de outrem com recibos verdes devem separar faturas relativas à atividade profissional das pessoais.
  • Pais separados/divorciados precisam indicar residência alternada e a percentagem de cada um na partilha de despesas; jovens estudantes que obtenham rendimentos até 2.612,50 euros anuais devem entregar comprovativo de frequência para evitar tributação.

O prazo para validar as faturas do IRS relativas a 2025 é até dia 2 de março. A atualização foi comunicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por email aos contribuintes, que, pela primeira vez neste ano, devem associar faturas a despesas específicas para beneficiar das deduções na declaração de Rendimentos.

Como 28 de fevereiro cai num sábado, o limite desloca-se para o primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, 2 de março. A alteração resulta das regras da legislação fiscal em vigor.

O que precisa de saber

A AT explica que, para obter as deduções, é essencial associar as faturas às despesas corretas e indicar eventuais receitas médicas com IVA de 23%. A validação deve envolver cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.

Como validar

As faturas podem ser validadas na página pessoal do contribuinte no e-Fatura, no Portal das Finanças, ou na aplicação móvel e-Fatura. O site permite associar faturas a várias categorias, como saúde, educação, imóveis, lares, manutenção de veículos, alojamento, alimentação fora de casa, cabeleireiro, ginásios, veterinários, imprensa e transportes públicos.

Observações importantes

Se a fatura se for classificada como “outros”, fica no bloco de despesas gerais e familiares, contando para o limite de 250 euros. Trabalhadores independentes e quem recebe recibos verdes devem separar faturas relacionadas com atividade profissional das pessoais até 2 de março.

Informações complementares

Pais separados ou divorciados devem indicar no Portal das Finanças a residência alternada, para repartir as deduções dos filhos. A percentagem de cada parte deve ser comunicada; caso não haja acordo, as deduções são repartidas igualmente.

Dados adicionais

Quem estudou e teve rendimentos até 2 de março deve apresentar comprovativo de frequência para evitar retenção adicional, caso tenha rendimentos até 2612,5 euros anuais. O código do IRS também permite actualizar dados de agregado familiar para a declaração pré-preenchida.

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