Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaispessoas

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Novas tabelas do IRS estabelecem isenção mensal até 920 euros

Novas tabelas do IRS entram em vigor a 1 de janeiro de 2026, com isenção até 920 euros e reduções de retenção para salários e pensões

Novas tabelas do IRS publicadas hoje garantem isenção mensal até 920 euros
0:00
Carregando...
0:00
  • As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 foram publicadas, garantindo isenção até 920 euros para salários e pensões Brutos mensais.
  • As tabelas entram em vigor a 1 de janeiro de 2026 e devem ser aplicadas por empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e outras entidades empregadoras desde já; quem não aplicar em janeiro pode corrigir em fevereiro.
  • As taxas são mais baixas face a fim de 2025, refletindo três medidas: redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão, atualização dos degraus de rendimento em 3,51% e aumento do mínimo de existência para 12.880 euros.
  • Um exemplo: quem ganha 1.000 euros brutos por mês passa a entregar 35 euros de IRS, contra 56 euros anteriormente; quem ganha 1.200 euros paga 96 euros, menos 11 euros do que até agora, com variações consoante a situação familiar.
  • A taxa de retenção depende da pessoa (solteiro/casado, filhos) e também de se o que está casado onera rendimentos de quem recebe. Também há ajustes específicos para pensionistas e, no caso de veteranos, para défice das Forças Armadas.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 já estão publicadas no Portal das Finanças. Respondem à redução gradual do IRS e asseguram isenção até 920 euros de rendimento mensal, para salários e pensões.

O despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, define as novas taxas que passam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026. As alterações resultam de três medidas: redução de taxas do 2.º ao 5.º escalão, atualização dos 9 degraus de rendimento em 3,51% e aumento do mínimo de existência para 12.880 euros.

As mudanças visam evitar retenção de IRS para quem ganha salário mínimo, com taxa de retenção de 0% até 920 euros brutos mensais. Também não haverá retenção de IRS para pensões até 920 euros, segundo o despacho hoje publicado.

O Governo recorda que o despacho produz efeitos já no início deste ano. Caso as entidades pagadoras não apliquem as novas tabelas em janeiro, devem corrigir os valores em fevereiro, conforme as regras gerais do Código do IRS.

Para ilustrar, com salário bruto de 1.000 euros, solteiro sem filhos, a retenção passa a ser de 35 euros, frente aos 56 euros anteriores. O valor anterior de 1.200 euros por mês baixa de 107 para 96 euros.

Se o rendimento mensal for de 1.200 euros e o trabalhador for casado, sem filhos, continua a pagar 96 euros de IRS. Com filho, a retenção sobe para 74 euros; com dois filhos, fica em 53 euros.

Num vencimento de 1.600 euros, o desagravamento mensal é de 13 euros. Solteiro sem filhos passa a entregar 192 euros, em vez de 205. Com filho, o valor retido fica em 170 euros; com dois filhos, 149 euros.

Para quem ganha 2.500 euros, solteiro sem filhos paga 471 euros, em vez de 492, uma redução de 21 euros. Casado com um filho retém 449 euros; com dois filhos, 428 euros.

No caso de vencimento de 3.500 euros, a redução é de 22 euros para solteiro sem filhos, resultando em 857 euros de IRS. Casado com um filho passa para 836 euros; com dois filhos, 814 euros.

A percentagem de retenção varia conforme a situação pessoal e familiar de cada contribuinte. O montante final depende de fatores como estado civil, número de filhos e rendimentos do agregado, além de eventuais situações de deficiência, incluindo pensionistas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais