- O Ministério Público vai interpor recurso da decisão que aplicou uma pena suspensa de três anos e seis meses ao agente Bruno Pinto pelo homicídio de Odair Moniz, ocorrido em outubro de 2024.
- O acórdão do Tribunal de Sintra entendeu que Bruno Pinto não atuou por preconceito nem houve crime de ódio, afirmando que a detenção era legítima e que os disparos visaram garantir a proteção perante uma agressão atual.
- O tribunal explicou que, no momento dos disparos, Odair Moniz não levou a mão à cintura nem empunhou lâmina ou faca contra o arguido.
- Apesar de não ter sido condenado a prisão efetiva, o agente foi condenado a pagar 90 mil euros em indemnizações aos herdeiros, à viúva e aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais e pela perda do direito à vida.
- O policiа terá ainda de pagar uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até este completar 18 anos.
O Ministério Público anunciou que vai interpor recurso da pena suspensa aplicada a um polícia responsável pela morte de Odair Moniz, ocorrida em outubro de 2024. A decisão, lida na segunda-feira pelo Tribunal de Sintra, estabeleceu uma pena suspensa de três anos e meio pelo crime de homicídio.
O acórdão, ao qual a Lusa teve acesso, sustenta que o agente Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a possibilidade de crime de ódio. O coletivo entendeu que o polícia pretendia apenas concretizar uma detenção legítima e que, no momento em que Moniz foi baleado por dois disparos, o objetivo era garantir a proteção diante de uma agressão atual e ilícita.
Ainda que tenha ocorrido a morte de Odair Moniz, o tribunal considerou que o contexto da ação atenua o desvalor da conduta, reconhecendo que o arguido atuou em defesa numa situação de elevada tensão. Em relação à existência de uma faca, o acórdão afirma que não ficou provado que Moniz estivesse com esse objeto momentos anteriores aos disparos, e que o arguido não foi alvo de uma agressão com arma.
Ao não aplicar prisão efetiva, o tribunal impôs indemnizações no total de 90 mil euros. Os montantes contemplam três herdeiros pela perda do direito à vida (30 mil euros), a viúva (20 mil euros) e os filhos por danos não patrimoniais (40 mil euros). O polícia fica ainda obrigado a pagar uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Moniz até este completar 18 anos.
Desfecho e próximos passos
O Ministério Público explica que o recurso visa apresentar nova avaliação da matéria publicada. Não foram adiantados prazos, nem dados sobre eventuais medidas adicionais. As informações oficiais devem continuar a ser acompanhadas junto das autoridades judiciais competentes.
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