- O tribunal entendeu que o agente da PSP não atuou por preconceito ao alvejar Odair Moniz, na Cova da Moura, Amadora, em outubro de dois mil e vinte e quatro.
- O acórdão suspende a pena do policial Bruno Pinto em três anos e seis meses por homicídio.
- O coletivo destacou que existe um sentimento de intranquilidade na comunidade face à atuação policial, mas afirmou não haver crime de ódio.
- A decisão sustenta que o agente quis apenas concretizar uma detenção legítima e atuou em legítima defesa num momento de grande tensão.
- O tribunal determinou ainda indemnizações totais de noventa mil euros, além de uma pensão de doiscentos e vinte euros até aos dezoito anos para um dos filhos de Odair Moniz.
O tribunal do Sintra suspendeu a pena do polícia da PSP que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, em outubro de 2024. O acórdão não reconhece crime de ódio nem motivação por preconceito.
Segundo o acórdão, há hoje um sentimento de intranquilidade entre a comunidade e a atuação policial, mas a morte de Odair Moniz não foi considerada motivada por preconceito. O agente Bruno Pinto foi condenado a uma pena suspensa de três anos e meio.
A defesa sustentou que o agente apenas quis concretizar uma detenção legítima, em situação de grande tensão. O tribunal entendeu que o disparo visou proteger-se de agressão atual e ilícita por parte da vítima.
O coletivo de juízes assinalou que Odair Moniz colocou em perigo interesses protegidos do arguido ao agredir o policial. Não ficou provado que Odair estivesse com faca, nem que tenha empunhado lâmina antes dos disparos.
Mesmo sem prisão efetiva, Bruno Pinto terá de pagar 90 mil euros em indemnizações. O montante destina-se a três herdeiros, à viúva e aos dois filhos de Odair Moniz, por danos não patrimoniais.
A sentença impõe ainda uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até completar 18 anos. O acórdão destaca que o agente agiu em legítima defesa, sem antecedentes relevantes.
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