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Empresária mantém pedido de 82 milhões à Câmara de Braga

Tribunal afasta indemnização de 82,3 milhões à Câmara de Braga pela desclassificação de terrenos da Quinta de Montariol para uso rural

Tribunal Administrativo de Braga disse que não há ilegalidade da autarquia
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  • O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou a ação da empresária Mavilde Ribeiro, que pedia 82,3 milhões de euros de indemnização à Câmara de Braga pela desclassificação, no Plano Diretor Municipal, dos terrenos da Quinta de Montariol de urbanizáveis para uso rural.
  • A empresária manteve o recurso, apesar da decisão, apresentando nova providência recursal.
  • A queixosa recorreu ao Tribunal Central Administrativo do Norte, alegando que o juiz abdicou ilegalmente de ouvir testemunhas, o que, em teoria, poderia invalidar a sentença.
  • O argumento foi rejeitado pelo advogado que representa o Município, Paulo Viana, que sustenta que a empresária aceitou a proposta feita pelo juiz e apresentou alegações finais escritas sem se opor.
  • O processo continua em instância recursal, sem alterações na decisão de rejeitar a indemnização.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou a ação da empresária Mavilde Ribeiro, que pretendia 82,3 milhões de euros de indemnização à Câmara Municipal de Braga. O montante resulta da desclassificação, no Plano Diretor Municipal (PDM), dos terrenos da Quinta de Montariol, que passaram de urbanizáveis para uso rural. A decisão foi proferida no próprio tribunal, sem atualização de valores.

A ação foi apresentada pela empresária, através do advogado Ricardo Sá Fernandes, ao Tribunal Central Administrativo do Norte, com o objetivo de anular a decisão municipal e obter indemnização. A defesa sustenta que o juiz abdicou ilegalmente de ouvir testemunhas, o que, na perspetiva da requerente, invalidaria a sentença. O município discorda.

Recurso interposto

O recurso ao Tribunal Central Administrativo do Norte foi apresentado pela empresária, alegando nulidades processuais. A Câmara de Braga rebateu, defendendo que a audiência foi realizada dentro da legalidade e que a empresária aceitou, em parte, a proposta do juiz ao apresentar alegações finais por escrito, sem se opor.

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