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Parlamento aprova suspensão de prazos de prescrição durante troca de advogado

Parlamento aprova suspensão de prazos de prescrição durante troca de advogado, impondo multas até 10.200 euros por manobras dilatórias

Ministra da Justiça Rita Alarcão Júdice na Comissão de Assuntos Constitucionais onde alterações da reforma penal foram discutidas
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  • O Parlamento aprovou a suspensão dos prazos de prescrição dos processos-crime enquanto um julgamento estiver parado para substituição de advogado.
  • A medida é uma resposta a dificuldades observadas no julgamento da Operação Marquês, em que José Sócrates já teve vários advogados.
  • A votação na especialidade contou com votos favoráveis de PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal; PS e Livre votaram contra, e outros estiveram ausentes.
  • Foi também aprovada a aplicação de multas até 10.200 euros para quem pratique atos manifestamente infundados para atrasar um processo, com extensão a assistentes e partes afetadas.
  • O conjunto de alterações integra uma reforma mais ampla ao Código de Processo Penal, já em discussão, com mudanças previstas para prazos, custas e vias de recurso.

O Parlamento aprovou uma alteração ao Código Penal que suspende os prazos de prescrição de processos-crime enquanto houver interrupção do julgamento para substituição de advogados. A medida surge numa resposta a problemas já identificados no caso da Operação Marquês.

O principal arguido, José Sócrates, já teve vários advogados ao longo do processo, havendo decisões que adiaram audiências. A proposta visa evitar novos atrasos associados a trocas de defesa. A votação ocorreu na especialidade na semana passada.

Medidas-chave da reforma

A norma prevê multas até 10 200 euros para atos manifestamente infundados de retardar o processo, aplicáveis a arguidos, assistentes, parte civil ou pessoa afetada. O regime inclui ainda casos de dilação de prazos por parte de assistentes ou prejudicados.

O texto original definiu “sujeito processual”; a versão final especifica quem pode ser multado. O prazo para pagamento da multa é de 10 dias após a decisão ficar definitiva, com um acréscimo de 50% se não for cumprido.

O Parlamento introduziu ainda sanções de coacção com base no incumprimento das regras processuais. As mudanças removem o teto anterior de 1.530 euros para estas multas, tornando-as mais dissuasoras.

Continuidade do processo e outros impactos

Foi mantido o endurecimento de prazos nos casos de excepcional complexidade, limitando-os a dobrar o regime atual. O objetivo é evitar atrasos semelhantes aos vividos na Operação Marquês.

Foram também aprovadas alterações ao Regulamento das Custas Processuais. Os valores para recursos ao Supremo podem chegar a 2.040 euros, com alterações equivalentes para os tribunais da relação e para condenações em primeira instância.

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