- O Parlamento aprovou a suspensão dos prazos de prescrição dos processos-crime enquanto um julgamento estiver parado para substituição de advogado.
- A medida é uma resposta a dificuldades observadas no julgamento da Operação Marquês, em que José Sócrates já teve vários advogados.
- A votação na especialidade contou com votos favoráveis de PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal; PS e Livre votaram contra, e outros estiveram ausentes.
- Foi também aprovada a aplicação de multas até 10.200 euros para quem pratique atos manifestamente infundados para atrasar um processo, com extensão a assistentes e partes afetadas.
- O conjunto de alterações integra uma reforma mais ampla ao Código de Processo Penal, já em discussão, com mudanças previstas para prazos, custas e vias de recurso.
O Parlamento aprovou uma alteração ao Código Penal que suspende os prazos de prescrição de processos-crime enquanto houver interrupção do julgamento para substituição de advogados. A medida surge numa resposta a problemas já identificados no caso da Operação Marquês.
O principal arguido, José Sócrates, já teve vários advogados ao longo do processo, havendo decisões que adiaram audiências. A proposta visa evitar novos atrasos associados a trocas de defesa. A votação ocorreu na especialidade na semana passada.
Medidas-chave da reforma
A norma prevê multas até 10 200 euros para atos manifestamente infundados de retardar o processo, aplicáveis a arguidos, assistentes, parte civil ou pessoa afetada. O regime inclui ainda casos de dilação de prazos por parte de assistentes ou prejudicados.
O texto original definiu “sujeito processual”; a versão final especifica quem pode ser multado. O prazo para pagamento da multa é de 10 dias após a decisão ficar definitiva, com um acréscimo de 50% se não for cumprido.
O Parlamento introduziu ainda sanções de coacção com base no incumprimento das regras processuais. As mudanças removem o teto anterior de 1.530 euros para estas multas, tornando-as mais dissuasoras.
Continuidade do processo e outros impactos
Foi mantido o endurecimento de prazos nos casos de excepcional complexidade, limitando-os a dobrar o regime atual. O objetivo é evitar atrasos semelhantes aos vividos na Operação Marquês.
Foram também aprovadas alterações ao Regulamento das Custas Processuais. Os valores para recursos ao Supremo podem chegar a 2.040 euros, com alterações equivalentes para os tribunais da relação e para condenações em primeira instância.
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