- Um cadete do 3.º ano do curso de oficiais da PSP foi alvo de expulsão após alegadamente insultar várias colegas e arrombar a camarata feminina na madrugada de 2 de março de 2025.
- Segundo o processo disciplinar, o cadete proferiu insultos às colegas e bateu numa porta do alojamento feminino antes de a arrombar, causando medo entre as residentes.
- A sanção de expulsão foi suspensa por providência cautelar por dois tribunais, que entenderam que a execução imediata poderia causar um prejuízo irreparável caso o processo principal resulte a seu favor.
- O caso insere-se no âmbito do curso de oficiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) da PSP.
- O processo ainda está em curso, sem decisão final sobre a sanção disciplinar.
Um cadete do curso de oficiais da PSP cometeu infrações disciplinares na madrugada de 2 de março de 2025, ao injuriar várias colegas, proferir insultos velados e arrombar a porta da camarata feminina. A atuação provocou medo entre as integrantes, segundo o processo disciplinar.
O cadete, aluno do 3.º ano do ISCPSI, é alvo de uma sanção de expulsão. Os fatos ocorreram no alojamento do curso, onde terá batido violentamente numa porta e acionado o arrombamento da entrada da camarata feminina, gerando alerta junto das colegas e da comunidade universitária. A investigação aponta para uma sequência de abusos durante a madrugada.
Em consequência, a PSP acionou o processo disciplinar que culminou na expulsão como sanção principal. Contudo, em providência cautelar, dois tribunais suspenderam temporariamente a aplicação imediata da pena, sustentando que a execução sem o devido processo principal poderia causar prejuízo irreparável, nomeadamente a eventual perda do curso caso o aluno seja considerado inocente no julgamento final.
Fonte das ações refere que o caso envolve o cadete-aluno do ISCPSI, instituição que integra a formação de oficiais da PSP, e que já motivou a abertura de procedimentos administrativos adicionais para apurar responsabilidades e demais medidas disciplinares cabíveis. O desfecho dependerá do resultado do processo principal, em curso nos tribunais competentes.
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