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A revisão constitucional que já não é notícia

Processo de revisão constitucional contesta legalidade de suspensão de prazos e coloca em causa a transparência do procedimento

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  • Em sete de maio, o Chega apresentou na Assembleia da República um projecto de revisão constitucional.
  • O presidente da AR solicitou parecer ao auditor jurídico sobre a conformidade do projecto com a Constituição.
  • O líder parlamentar do PSD e o presidente do Chega, em parceria, pediram a suspensão do prazo de apresentação de projectos de revisão até 20 de dezembro.
  • O parlamento devolveu o projecto ao Chega, alegando a necessidade de calendarizar o processo e clarificar o objectivo, o que gerou dúvidas sobre a legalidade da decisão.
  • A Constituição, nomeadamente o artigo 285.º, n.º 2, prevê que outros projectos devem ser apresentados no prazo de trinta dias; não prevê suspensão de prazo nem substituição de projectos.

O Chega apresentou na Assembleia da República, a 7 de maio, um projeto de revisão constitucional. A iniciativa gerou controvérsia interna sobre a conformidade com a Constituição e levou o Presidente da AR a pedir parecer ao auditor jurídico.

Num gesto incomum, o líder parlamentar do PSD e o presidente do Chega subscreveram um requerimento conjunto para suspender o prazo de apresentação de projetos de revisão até dezembro. O despacho final do Presidente devolveu o projeto, com a justificação de assegurar uma calendarização comum.

O texto do despacho afirma que o prazo pode ser estendido, permitindo ao autor apresentar alterações, mas não chegou a fundamentar legalmente a decisão. Especialistas apontam que o artigo 285, n.º 2, da CRP tem regras estritas para prazos de revisão constitucional.

Para além disso, não há previsão de suspensão de prazo, retirada de projetos já entrados, nem substituição por outros com alterações na Constituição. A decisão é vista por críticos como questionável do ponto de vista jurídico e constitucional.

A autora do texto analisa que o processo pode violar princípios de legalidade e de tempestividade, gerando incerteza quanto à validade de procedimentos de revisão. O debate público mantém-se sobre o alcance e o rito correto neste caso.

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